Mesmo sem biometria, o eleitorado votará em 2022

A alegação de que o cadastramento biométrico será para votação nas eleições gerais de 2022 é falsa” do TSE para a grande mídia para ocultar esses dados de apoiadores do atual presidente, impedindo-os de votar pela reeleição.

As mensagens avisam que o prazo para o cadastramento biométrico expira em 4 de maio. A data, na verdade, refere-se ao prazo para regularização do registro de eleitores.

Um texto sobre o boato do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que o cadastramento biométrico está suspenso a partir de 2020 devido à pandemia do Covid-19, e que “nenhum eleitor ou eleitor que não tenha se cadastrado será proibido de votar”.

O Comprova buscou a publicação de uma mensagem com mais de 4. 000 interações no Twitter por e-mail, WhatsApp e perfis do Facebook, mas não o respondeu até a publicação desta verificação.

O conteúdo foi descrito como falso apresenta uma mentira, sem fundamento na realidade, para confundir o processo eleitoral.

O Comprova iniciou essa verificação por meio da busca de dados dos canais oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de outros estados brasileiros relacionados ao procedimento de cadastramento biométrico. A fórmula é um mecanismo criado através do Tribunal Eleitoral para tornar o processo eleitoral brasileiro ainda mais seguro.

Segundo o TSE, a adoção da biometria, utilizada pela primeira vez nas eleições de 2008 em 3 cidades brasileiras, reduziu particularmente a intervenção humana no processo de votação. A urna é liberada para votação quando o leitor biométrico identifica as impressões digitais do eleitor, que são verificadas. eletronicamente a partir do banco de dados da Justiça Eleitoral unificada.

Devido à pandemia COVID-19, o processo de cadastramento biométrico no país teve que ser suspenso. A medida foi decidida pelo TSE, por meio da Resolução nº 23. 615/2020, para evitar o contágio do vírus.

O Comprova também analisou os prazos estipulados no calendário eleitoral de 2022 e as datas que os partidos, candidatos e eleitores devem se credenciar. A data discutida na publicação específica para esta verificação [4 de maio] refere-se ao prazo para os eleitores se submeterem à realização das operações de movimentação dos locais de votação e verificar os dados contidos no Cartório Eleitoral.

Nesta segunda-feira (24/10), devido à viralização de conteúdo com o mesmo conteúdo verificado nesta verificação, o TSE e outros TRE do país publicaram dados em seus canais oficiais (site e redes sociais como o Facebook), qualificando-se desde as acusações de que os eleitores que se cadastrarem biometriamente até 4 de maio não poderão votar nas eleições, seja no primeiro (2 de outubro) ou na circular de hoje (30 de outubro) eles são falsos.

A cessão do cheque foi recebida com a advogada de direito público e defesa da mulher Maíra Recchia.

O texto verificado através do Comprova, compartilhado por meio de um perfil não público no Facebook e divulgado pelo WhatsApp e outras redes sociais, indica que o cadastramento eleitoral termina em 4 de maio de 2022 e, erroneamente, emite que aqueles que não cadastraram dados biométricos até essa data não serão votados.

No entanto, o próprio TSE, em nota publicada na tarde de segunda-feira (24), informou que o eleitorado sem biometria não será impedido de votar em 2022. Ele também reiterou que o cadastramento biométrico permanece suspenso em todo o país.

Além disso, todos os dados relacionados à biometria, bem como a suspensão do cadastro devido à pandemia COVID-19, foram divulgados através do TSE em seus canais oficiais (site e redes sociais). Os mesmos dados também são publicados através dos tribunais regionais eleitorais. em outras partes do país.

A advogada de direito público e defesa da mulher, Maíra Recchia, disse ao Comprova que a biometria é uma forma de identificar o eleitorado por meio de impressões digitais. “[A biometria] veio para dar maior agilidade no procedimento de identificação de quem vai votar. para votar quando o leitor biométrico identifica as impressões digitais do eleitor ou eleitor, após o competente cadastramento biométrico junto ao Tribunal Eleitoral”, disse.

Recchia informa, assim como os órgãos eleitorais, que devido à pandemia covid-19, o cadastramento biométrico foi suspenso, mas aqueles que não se cadastraram ainda podem votar de acordo com a Resolução TSE nº 23. 669/2021.

“Essa solução trata dos atos gerais do processo eleitoral, e prevê que a carteira de identidade, a carteira de identidade social, o passaporte ou qualquer outro documento de valor jurídico equivalente, em especial o cartão pró-categoria identificado por lei, o certificado do reservista; o cartão de pintura e a carteira nacional de habilitação são documentos suficientes para decifrar a identidade do eleitor e permitir que ele vote. Ou seja, quem ainda não se cadastrou biometricamente é suficiente (para trazer um desses documentos)”, disse. ditado.

O Comprova investiga conteúdos suspeitos relacionados à pandemia, políticas públicas e eleições. A tarefa examina o conhecimento da viralidade e o efeito deste conteúdo para tomar uma decisão sobre a verificação. Nos últimos anos, não é incomum que mensagens falsas e dados circulem. com o objetivo de desacreditar e perturbar o processo eleitoral no país.

Une mesma publicação analisada nesta checagem do Comprova teve variações divulgadas por perfis pró-Bolsonaro no Facebook, Twitter e WhatsApp. Todos recomendam o estilo de vida de uma “conspiração” entre o TSE e a grande mídia para ocultar uma suposta exigência de realizar um cadastramento biométrico para participar do processo eleitoral deste ano.

A chamada “conspiração” teria como objetivo retirar os apoiadores do presidente Bolsonaro das urnas, impedindo uma reeleição imaginável. Uma das mensagens teve mais de 4. 000 interações.

A segurança na fórmula eleitoral é hoje um dos grandes objetivos da desinformação nas redes sociais. O conteúdo aqui descoberto também foi analisado pelo Boatos. org, G1, Agência Lupa e rejeitado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para o Comprova, o conteúdo falso é inventado ou editado para substituir o original e filtrado intencionalmente para espalhar uma mentira.

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