O juiz de Minas Gerais escreve uma sentença em verso em andamento: leia o texto

“Está explicado no Código Civil: O que tem sido observado obedientemente”, diz um trecho de uma sentença escrita por sentença proferida pelo Tribunal Único da Região de Palma, Antonio Augusto Pavel Toledo, em julgamento de oposição de domínio. apresentado pelo estado de Minas Gerais. O extrato, que é um componente da resolução composta em verso, com medidor, rima e bússola, “segundo parecer do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicado em nota nesta quinta-feira. (27).

“Tomar a decisão, deixar o serviço agir, depois ligar e também se cadastrar, publicar. E o caso é encerrado, arquivo, uma vez que a sentença é concluída, ” conclui o texto, que ocupa cinco páginas.

“Em estrofes de diferentes comprimentos e esquemas de rima, a Justiça da Paz apresenta a ação e os argumentos que apoiaram as alegações da ação, o Estado de Minas Gerais. Fotos de placas antigas da reconstrução do edifício, que ocorreu entre 1977 e 1980, e do centenário da área, concluídas em 1992, além de fotografias e depoimentos de uma testemunha de mais de cem anos. O pedido obteve parecer favorável do representante do Ministério Público, informou o Tribunal.

Na sentença em forma de poesia, datada de 11 de janeiro, o juiz Antonio Pavel Toledo recupera a história da construção, que remonta ao século XIX, mais exatamente a 1892, quando o bairro foi criado em 13 de novembro de 1892. , foi instalada em 1891. Uma nova construção logo liberou o Fórum Wilson Alvim Amaral e as obras premiadas, tornando-se a sede histórica para outras atividades”, acrescenta.

O juiz de paz disse que ganhou do secretário-diretor o pedido de “fazer algo diferente” para o “momento único documentado nos arquivos”. “A história de Palma passa pelo fórum e pela prefeitura, que fica bem ao lado e também é velha”, diz. Com isso buscamos lembrar a história na reminiscência dos cidadãos do local”, conclui Pavel. Leia a frase:

Solicita ao Estado de Minas Gerais que declare, por posse contraditória, nos termos legais,

Na primeira aquisição, a de uma casa semi-isolada onde todo o serviço judiciário está instalado:

Fórum Wilson Alvim Amaral.

E para isso o Estado argumenta, que desde os anos quarenta, no século seguinte, tem a propriedade dos bens acima mencionados.

Finge ser obediente, pacífica, sem oposição, sem interrupção. Sem um ato primitivo para documentar, ele apresenta, como se atestasse,

O Conselho de Reconstrução Histórica.

E para maior o pedido, cite a doutrina e a jurisprudência. Solicite o direito de ser reconhecido,

Decida sobre a origem.

Depois de todas as consultas, e cada notificação de rigor, o rito seguiu sem brigas. Sem objeção, o promotor decidiu a favor da medida solicitada.

Sendo este o relatório sucinta, o resumo muito bom, sendo tudo sobre os termos, na linha de prumo, Atento às mesmas instruções, focado nos limites da demanda,

Vou analisar e decidir.

Antes do teste de mérito, voltando ao passado, vale ressaltar que a história deste lugar tem como marca o Fórum. O surgimento do Município é confuso, desde o início,

Com o do Shire.

Erguida de forma forçada, na Praça Getúlio Vargas, por temida e corajosa, de passagens agridoces, que afirmo que não existiam, as mesmas nesta posição e em outras.

E assim construído, no meio e no meio de Palma, é um testemunho eloquente de um povo, seu povo,

De uma terra e sua alma.

É um monumento, um edifício prodigioso e magnífico. Que aos olhos do habitante, e até mesmo do inegável viajante, mostra a força do começo.

Pode ser deixado sem registro, o antigo ativo representado, Headless de seu legítimo proprietário.

Necessário manter tudo isso, evocando o além do tempo, e protetor do abandono.

Está no Código Civil: Aquele que vive obedientemente, Possuidor de um imóvel, Adquire o imóvel, tendo o domínio em móveis,

Propriedade e autoridade.

Mas ele terá que exercer essa posse, pelo menos por uma década e meia; Sem interrupção, sem oposição. Tenha a esperteza como se fosse sua. O nome correto e a religião inteligente são de pouca utilidade;

Não é relevante, para exigir.

Você pode então pedir ao juiz, como você diz, para reclamá-lo no julgamento. Para servir como um documento,

Isso, na verdade, dá-lhe o título.

As evidências cumulativas indicam que estão operando no objeto de construção do pedido por mais tempo do que o necessário.

O conhecimento coletado sugere que a propriedade remonta aos limiares do século passado.

Era de Ouro dos Tempos Passados que, de acordo com a história, é um período próspero.

É verdade que não há nada primitivo sobre este assunto. Mas outros demonstram o direito: posse de acervo do passado.

Há uma demonstração precisa do tempo de reconstrução: mil novecentos e setenta e sete, um mil novecentos e oitenta. O pedido é apoiado;

Que no exordial é admitido.

Comprovada a alegação, a placa por ocasião do centenário do distrito, celebrado com efusão,

Em 1992. E há o edifício Servindo, como no início,

Tantos anos depois.

Além do acervo fotográfico, Há nos autos, emblemático, O testemunho de dona Fia. Tirada da varanda de sua casa, de você ver o que acontece, enquanto o rosário se desenrola. Testemunha Presente da História, Arquivo da Memória Viva,

De outras pessoas e suas vidas.

Dona Maria Rodrigues Pinto, Arrogante e proeminente na aparência, Mais de cem anos, coerente, segura, sem culpa, Declara claramente: Desde os anos 50 A construção que é apresentada a ela, tem servido à Magistratura;

E não há nada em contrário.

A instrução assim produzida, indica, sem qualquer hesitação, que é para acolher, dar abrigo, à demanda apresentada no caso,

o que o Estado exige.

Para o exposto e fundamentado, Posse comprovada e tempo exigido, Requisitos Legais Comprovados, não há como cumprir, em sua totalidade, o que é solicitado, comprovado faz, não mais.

É assim que é válido, a solicitação do Estado aplicável, declarando a aquisição inicial da propriedade do imóvel descrito. Eu declaro o envio do tabelião.

Do mandato à “iniciação” do arquivo.

Na ausência de resistência, e como o Estado também está isento dela, a sucumbência é incondicional, ao final deste pronunciamento.

E a partir dessa circunstância, pelo menos neste primeiro caso, eles têm repercussões: sem taxas ou despesas.

Após tomar a decisão, deixe o serviço agir, depois Invoque e registre, publique para saber.

E o caso está encerrado, arquivado, assim que o julgamento acabar.

Palma, janeiro de 2022.

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