RIO DE JANEIRO/SÃO PAULO (Reuters) – A Associação das Distribuidoras de Gasodutos da Abegás informou nesta sexta-feira que a decisão da agência reguladora ANP de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para buscar a revogação de um decreto do governo paulista que tenha nos critérios de classificação de gasodutos de distribuição é lamentável e afugenta investimentos.
Em sua decisão, tomada nesta quinta-feira pelo conselho de administração, a ANP alega que os termos do decreto estariam em desacordo com a chamada nova lei de combustíveis, aprovada no Congresso em março de 2021 e sancionada em abril de 2021, segundo o Associação. . .
O decreto emitido pelo governo de São Paulo autoriza a Arsesp, agência reguladora de combustíveis e saneamento de São Paulo, a classificar os serviços localizados no domínio geográfico do estado como gasoduto de distribuição, de interesse para o serviço local de combustível canalizado.
Isso abre caminho para o projeto Subida da Serra da Comgás, distribuidor paulista controlado pela Compass, empresa do Grupo Cosan.
Subida da Serra planeja construir um gasoduto ligando a Baixada Santista à região metropolitana de São Paulo.
A alocação já foi aprovada através da Arsesp para o 5º ciclo tarifário da Comgás, porém, sua classificação gerou controvérsia entre os agentes do mercado de combustíveis. Algumas associações pró, o Ministério da Economia e a ANP percebem que a alocação tem as características de um gasoduto de transmissão e de um gasoduto de distribuição.
“Do ponto de vista legal, o decreto é coerente com a autonomia concedida aos estados por meio da Constituição Federal de 1988 para instalações de distribuição de combustíveis de gasodutos, que nenhuma outra lei substitui”, disse Abegás na nota.
“O mais grave é que, como ele expressou através da própria ANP, o objetivo é estabelecer um precedente que afete todos os atos normativos do Estado de Norte a Sul, o que lhe pouparia vários projetos para expandir as redes de distribuição locais. “
“Se a tese da ANP for bem sucedida, afetando a segurança jurídica do setor, os planos de investimento de fornecedores de todas as regiões do Brasil poderão ser desacelerado. “
O acordo também considerou que não tinha dúvidas sobre o dever da ANP de autorizar e transportar gasodutos, mas sob pressão que a autoridade tem a responsabilidade legal de respeitar a competência regulatória dos estados para anunciar a expansão da rede de distribuição.
A resolução da ANP está em consonância com a posição publicada na semana passada pelo Instituto Brasileiro do Petróleo (IBP) e outras associações que apontaram que algumas reformas na legislação estadual contrariariam o novo marco regulatório federal para o setor de combustíveis à base de plantas, o que poderia prejudicar a abertura do mercado em curso.
Entre os exemplos de regulamentações estaduais conflitantes com dispositivos federais, as entidades destacaram o advento de uma definição de dutos de distribuição que se sobrepõe ou conflita com os critérios para definição de dutos de transmissão. De fato, segundo eles, os estados têm competência para lidar com essa questão ou para alterar uma disposição de lei federal.
Eles também discutiram a atribuição de reguladores estaduais para classificar novos gasodutos e reclassificar os existentes, além de pontos.
(Por Marta Nogueira e Letícia Fucuchima)