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Diante do aumento de casos de pacientes com sintomas de gripe, causados por infecções por COVID-19 ou influenza, a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento (SESAU) de Aquidauana emitiu um novo decreto com medidas restritivas para combater o avanço do COVID-19 no município
A SESAU publicou um relatório administrativo no qual consta que somente nos primeiros 27 dias de janeiro de 2022, Aquidauana registrou 578 casos positivos de coronavírus, e somente (27), 78 cidadãos de Aquidauana testaram positivo para COVID-19, o que mostra como a nova variante, Ômicron, possui maior poder de transmissão.
As principais impostas através do novo Decreto Municipal nº 16/2022, que entra em vigor a partir de hoje, 28 de janeiro a 11 de fevereiro de 2022, são:
– O uso de máscara em espaços abertos e fechados é obrigatório (artigo 1º);
– As instituições comerciais devem proibir a aglomeração de outras pessoas e, em caso de filas, devem identificar uma distância mínima de 1,5 metros entre outras pessoas (artigo 2º);
– Para shows, festividades ou outras ocasiões para fins publicitários, o limite de 50% da ocupação do cargo deve ser honroso e os organizadores devem apresentar o Plano de Biossegurança à Vigilância Sanitária Municipal com 07 (sete) dias de antecedência. avanço.
– Para casamentos, aniversários e qualquer outro tipo de evento sem fins lucrativos que ocorra em instituições pessoais (showrooms, clubes, lounges) o limite de 50% da ocupação do cargo também deve ser respeitado, além de oferecer na área do local para limpeza (artigo 4º).
– Por ocasião das vigílias, a permanência de outras pessoas no cargo deve ser limitada a no máximo 50% da capacidade do espaço físico do meio ambiente. Para o sepultamento de pessoas não qualificadas como suspeitas de Covid-19, a duração do velório ficará a critério do círculo de parentes na funerária.