Critérios da Prefeitura do Rio de Janeiro para inspeção de ônibus

Também foram estabelecidas regras para a fiscalização do transporte complementar e local

Willian Moreira

A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou nesta sexta-feira, 28 de janeiro de 2022, as resoluções 3. 483, 3. 484, 3. 485 e 3. 486 sobre fiscalizações de carros de transporte público urbano (ônibus), transporte marítimo, transporte marítimo complementar e transporte público local.

Para os ônibus de transporte público, o Ministério dos Transportes indicou que serão identificados procedimentos de inspeção para garantir a proteção dos usuários desse serviço.

A inspeção dos carros será realizada nas garagens dos concessionários de forma física e documental, com foco nos novos ônibus a serem incorporados à frota legal.

Os distribuidores fornecerão aos inspetores área suficiente para inspecionar tintas em uma área coberta e bem iluminada.

Para os proprietários de veículos de transporte complementar, as regras incluem não ter multas em atraso, pagar o DARM (Document de Collecte Municipale), atualizar a documentação exigida por meio de controle, possuir carteira de habilitação válida na categoria D e outras regras.

Tanto para quem pinta no internato escolar quanto para quem pinta em embarque complementar, pode não haver multas abertas, o pagamento do DARM deve ser feito e também o estilo de vida de um curso especializado em internação de escola válida.

Para os trabalhadores locais de navegação pública, além das normas acima mencionadas para qualquer categoria, é exigido o certificado de curso de especialização em navegação pública.

Para as quatro categorias, o trabalho investigativo através de inspetores terá início em 1º de fevereiro de 2022, de acordo com um cronograma exato na numeração final da placa.

Veja o post completo abaixo, com as regras definidas para a categoria:

 

Willian Moreira em colaboração para o Diário do Transporte

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