A Justiça italiana condenou Robinho a nove anos de prisão por cometer um estupro coletivo. No entanto, o futebolista não terá que cumprir sua sentença no país europeu.
Na verdade, a Constituição Federal de 1988 proíbe o Brasil de extraditar pessoas de etnia brasileira (pessoas nascidas no país).
A execução da sentença em solo italiano com duas condições. A primeira delas é a apresentação espontânea de Robinho.
E o momento é que o jogador deixa o Brasil e vai para um país que tem acordo de extradição com a Itália.
A prisão em solo nacional, no entanto, tem duas controvérsias. Isso é avaliado pelo diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez, em artigo no site consultor jurídico.
A primeira controvérsia, para Capez, é a lei de imigração. Aprovada em 2017, a disposição legal proíbe expressamente a cooperação do Brasil com outros países em relação à execução de medidas que restrinjam a liberdade individual ou à execução de penas.
A controvérsia atual considera competência para investigar o caso no Brasil. É certo robinho ser julgado em tribunais estaduais ou federais?
“Inicialmente, o STJ entendeu a competência da Justiça Estadual. Posteriormente, o STF se colocou na direção oposta, invocando a competência da Justiça Federal”, conclui Capez.
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