STJ nega que os PMs do Rio processam a morte a tiros de um adolescente

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, rejeitou o pedido de dois policiais militares para suspender o julgamento dos culpados pela morte da adolescente Maria Eduarda Alves da Conceição, estudante de 13 anos que foi morta a tiros em uma troca de tiros entre agentes e traficantes. A defesa da PM procurou paralisar a ação até que a justiça analisasse a suposta ilegalidade do relatório de controle de confronto balístico.

Maria Eduarda morreu em março de 2017, após receber 4 tiros em um confronto entre os dois primeiros-ministros e traficantes próximos à Escola Municipal Jornalista Escritor Daniel Piza, em Acari, na zona norte do Rio de Janeiro. No momento da troca de tiros, a escola estava operando em plena capacidade e a mulher estava cursando uma elegante educação física no campo.

Inicialmente, a defesa da polícia processou o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro contra a decisão de primeiro grau que rejeitou o pedido de declaração de ilegalidade do relatório de controle de confronto balístico anexado aos autos por suposta violação da cadeia de custódia. dados tornados públicos através do Supremo Tribunal de Justiça.

No STJ, os advogados do MP alegaram que o controle de confronto balístico, usado como base principal da denúncia, seria “absolutamente inútil”. que foi descoberto no corpo da menina. Assim, os advogados declararam-se “flagrante violação da cadeia de custódia”, pedindo a nulidade absoluta da sentença.

Durante a investigação do pedido de medida cautelar para suspender o processo do fraudador até a sentença substantiva solicitada pelos deputados, o presidente do STJ, Humberto Martins, não viu “flagrante ilegalidade” que justifique a concessão da medida emergencial em serviço judiciário. O ministro considerou adequado reservar à Sexta Câmara do Tribunal a investigação máxima aprofundada do caso, no julgamento final do caso.

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