POR FOLHA DE SÃO PAULO, UOL
Os pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que receberam em juízo o direito de obter precauções têm até 2 de abril para se cadastrarem na lista de pagamento de 2023. O prazo, que até 2021 termina em julho, foi reduzido por meio da PEC dos Precatórios.
Anteriormente, o prazo de 2 de julho de um ano a 1 de julho do ano seguinte era válido para que os pré-requisitos fossem submetidos pela Justiça e incluídos no Orçamento da União, a serem pagos no ano seguinte. O CEP prorrogou esse prazo para 2 de abril de cada ano.
O ano de 2022 é, portanto, uma exceção e marca a transição no calendário anual: o registro de precatórios na fila de pagamento do próximo ano começa em 2 de julho de 2021 e termina em 2 de abril de 2022. Assim, o CEP reduziu a era em que se imaginável que virá com reclamações de pagamento de dívidas para nove meses.
Nos anos passados, em julho, já havia uma avalanche de advogados e clientes para levar o procedimento ao lote de recebimento no ano seguinte. Quem não tiver a precatória incluída até o prazo só poderá entrar em listas de pagamentos futuros, ou seja, a partir de 2024.
Faltando dois meses, é improvável que aqueles que ainda não ganharam o caso em todos os processos sejam incluídos no lote, diz o advogado previdenciário Rômulo Saraiva. procedimento para a execução do prazo de 2 de abril. Isso pode ocorrer se um recurso de acordo proposto for feito e aceito entre as partes, mas isso não é comum.
Os advogados consultaram que os processos de débitos da UE, em particular da seguridade social, levam entre dois e dez anos para serem concluídos perante os tribunais.
QUEM PODE PARTICIPAR DA LISTA 2023
Os precatórios são sindicatos acima de 60 salários mínimos (R$ 72. 720 em 2022).
Eles poderão obter pensionistas, pensionistas e outros beneficiários do INSS que ganharam o direito de sacar em todas as instâncias e cujo desempenho já passou na fase de execução (na qual o Judiciário calcula o valor devido). Para entrar na lista de 2023, é necessário ter uma precatória com ordem de pagamento emitida por acórdão emitido entre 2 de julho de 2021 e 2 de abril de 2022.
“Primeiro, o Tribunal avalia se a parte tem direito ao que alega. Então analise: o cidadão tem o direito, mas quanto custa?Multas e correções se aplicam. Só então você faz fila para receber”, explica Saraiva.
ACORDOS E AGILIDADE PODEM TORNAR A LISTA POSSÍVEL
A Saraiva recomenda que aqueles que ainda não estão na lista de 2023 busquem a ajuda de seu advogado em medidas a serem tomadas para agilizar o processo, como a aceitação parcial de acordos propostos por parte da outra parte, caso isso seja vantajoso e viável. “Pouca gente sabe desse recurso, mas se eu pedir, por exemplo, R$ 100 e o governo me contrastar com R$ 80, posso pedir para ser incluído na lista do ano que vem para obter os R$ 80 que combinamos. devido e abrir uma solicitação separada, posteriormente, para solicitar os R$ 20 restantes.
A advogada da Previdência Social Amanda Kravchychyn também recomenda que o usuário envolvido se esforce para cumprir as ações que lhe correspondem no procedimento o mais rápido possível. “Mas para aqueles que ainda não ganharam o caso, é mais complicado. Depende da agilidade da outra parte também.
QUEM FOR ENCONTRADO NÃO TEM PAGAMENTO GARANTIDO EM 2023
Há dúvidas sobre o pagamento em 2023. ” Antes não era assim, todos os precatórios registrados eram pagos no ano seguinte”, diz a advogada da Previdência Social Adriana Bramante.
A PEC dos Precatórios criou limites para seu pagamento, que em 2022 totaliza cerca de 45 bilhões de reais. Também estabeleceu uma lista de prioridades.
A partir de 2022, eles devem primeiro receber, nesta ordem: aqueles que ganharam pequenas reivindicações (pequenas reivindicações, até 60 smic), outras pessoas com mais de 80 anos e outras pessoas com doenças crônicas e aquelas que têm sinistros ganhos em um valor máximo de 180 vezes o salário mínimo.
Mas ainda não se sabe como será o pagamento para quem ficou na linha de chegada e não conseguiu no ano passado, pois o teto foi tocado. “A fila é reiniciada por quem na linha de chegada?Voltar para o primeiro online, com a maior prioridade?Nós não sabemos. É um cenário lamentável porque o usuário pode ter esperado anos para ganhar o caso e agora o pagamento também é indefinido”, diz Bramante.
COMO VERIFICAR SE A AÇÃO FOI ATRASADA
“Os sites de Internet dos seis RTFs possuem regularmente um link chamado Precatórios, onde é imaginável pesquisar através do CPF se o Precatório ou VPN já foi emitido”, explica Bramante. Com o número de inscrição, é imaginável ver os dados públicos da ação e verificar se o roubo já foi valorizado pela Justiça e a data em que esse pedido de pagamento foi feito. Mais pontos principais podem ser consultados com a ajuda do advogado culpado da ação.
REDUÇÃO DE ATRASOS
Para especialistas, seguiu-se a atualização do cronograma para limitar o volume e permitir o adiamento do pagamento da precatória devido pelo governo.
“Não há argumento técnico, pois o orçamento está fechado até o final do ano e, como aconteceu este ano, a lei de finanças é sancionada, várias vezes, em janeiro. O prazo de julho é razoável. O objetivo, penso eu, é reduzir o número de predadores e, portanto, os valores a serem pagos”, diz o advogado previdenciário Roberto Santos. . Isso vai criar uma bola de neve.
Em nota, o TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) afirmou que o volume de precatórios protocolados até 2 de abril deve ser menor do que nos anos anteriores, “dado o menor tempo que os tribunais federais terão que concluir”. processo contínuo e fatorar a precaução correspondente”.
TRIBUNAIS SEGUIRÃO NOVO PRAZO
O CJF (Conselho Federal de Justiça) esclareceu, em nota, que “o prazo de 2 de abril, por previsão de reforma constitucional, não quer ser regulamentado, por isso é autoaplicável”. , todos os Tribunais Regionais Federais devem cumprir o termo da reforma constitucional n. 114/2021, independentemente do dispositivo publicado por meio do CJF.
A Folha entrou em contato com os tribunais regionais federais da 1ª à 5ª região, que, segundo eles, teriam como nova data definida em 2 de abril por meio das reformas constitucionais 113 e 114 de 2021.
O TRF-1 (responsável pelos processos no Distrito Federal, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão e toda a Região Norte) afirmou que as determinações das alterações ainda foram regulamentadas pelo CJF e pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para aplicação nos tribunais, mas sua validade é imediata.
O TRF-3 (que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul) anunciou que uma montagem de uma organização em execução sobre o tema no CJF no início de fevereiro deverá criar as regras finais para os ajustes, uma vez que os ajustes são recentes.
No dia 13 de janeiro, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e a AMB (Associação dos Magistrados do Brasil) ingressaram com uma ação de inconstitucionalidade direta junto ao STF (Supremo Tribunal Federal) em oposição aos ajustes nas regras de pagamento de medidas cautelares.