31 de janeiro de 2022
O presidente Jair Bolsonaro (PL) enviou um ofício à Polícia Federal nesta sexta-feira (28) para justificar sua ausência na declaração em que pretendia dar explicações como parte da investigação que investiga o vazamento de conhecimento investigativo confidencial através da empresa sobre um suposto ataque ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Na carta endereçada ao delegado no caso, o presidente afirma que exerceu o “direito de ausência” e ressalta que sua posição é apoiada por meio de uma resolução do Supremo Tribunal Federal que tratava dos direitos das pessoas que investigam a polícia.
Os dados publicados na tarde deste sábado pelo jornal “O Estado de S. Paulo” e exibidos pela Folha.
A audiência do líder executivo havia sido decidida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e assumiria uma posição na sexta-feira, mas Bolsonaro não compareceu para interrogatório.
“Respeitosamente venho informar à Autoridade da Polícia Federal culpado pela realização das investigações do IPL nº 2021. 0061542 que exercerei o direito de ausência relacionado à participação no rito indicado na sede da Superintendência da PF para o dia existente, às 14h. m. , tudo apoiado pelo que foi através do STF, no âmbito dos números 395 da ADPF e 444”, indica o texto assinado pelo Presidente.
Nos movimentos discutidos por Bolsonaro, acrescentando um através do PT, o tribunal decidiu que um usuário investigado fosse submetido a um hábito coercitivo para ser forçado a comparecer ao depoimento.
No texto, o presidente diz ainda que já entregou “esclarecimentos pertinentes a ele” em petição enviada ao STF no dia 26 e defende a entrega dos arquivos da investigação à PGR.
O documento enviado diretamente à polícia e não arquivado no STF no parecer do relator do caso, Alexandre de Moraes. conhecimento sobre um suposto ataque ao sistema do TSE.
Apesar disso, a polícia disse que o havia acusado de respeitar as recentes posições da Suprema Corte de que pessoas competentes só podem ser acusadas da permissão prévia do tribunal.
Bolsonaro cruzou Brasília no sábado (29) e deu uma entrevista a jornalistas, mas eles se recusaram a comentar o caso.
Em decisão divulgada na quinta-feira, Moraes disse que o presidente não insinuou o local, dia e horário dentro do prazo para ser ouvido pela polícia e, portanto, reportado à superintendência distrital da PF. Federal, às 2 p. hs. al no dia seguinte para ser interrogado.
Em 29 de novembro, Moraes havia dado 15 dias para a audiência. O tempo está se esgotando, a AGU (Advocacia-Geral da União) pede uma prorrogação dos compromissos exagerados de Bolsonaro, mas indica que o presidente irá ao interrogatório.
O ministro então concedeu uma nova era de quarenta e cinco dias, que terminaria nesta sexta-feira (28). Na última quarta-feira (26), a AGU pediu que Bolsonaro fosse questionado. Moraes, no entanto, atendeu ao pedido da agência, ordenou que o presidente deposse na quinta-feira e justificou que a AGU substituiu sua posição na véspera do fim da era planejada.
Bolsonaro, no entanto, perdeu a audiência e recorreu da decisão do magistrado minutos antes do horário marcado para interrogatório.
Menos de uma hora depois, o Juiz da Paz rejeitou o recurso alegando que o prazo para acomodar tal pedido já havia passado.
No relatório em que afirma ter notado o crime de Bolsonaro, a PF também afirma que o deputado Felipe Barros (PSL-PR) cometeu um crime pelo mesmo motivo. Por não ter jurisdição, o assessor de Bolsonaro, Mauro César Barbosa Cid, o único que foi oficialmente indiciado.
“As provas acumuladas também indicam a ação direta, voluntária e consciente de Filipe Barros Baptista de Toledo Ribeiro e Jair Messias Bolsonaro na prática do crime previsto no artigo 325, § 2º, c/c [combinado com] 327, § 2º do Código Penal Brasileiro, contemplando que, como funcionários, revelaram o conteúdo de uma investigação policial que permanece em segredo até o final das investigações, “as provas acumuladas também indicam a ação direta, voluntária e consciente de Filipe Barros Baptista de Toledo Ribeiro e Jair Messias Bolsonaro na prática do crime previsto no artigo 325, § 2º, c/c [combinado com] 327, § 2º do Código Penal Brasileiro, contemplando que, como funcionários, revelaram o conteúdo de uma investigação policial que permanece em segredo até o final das investigações” indica o relatório FP.
ver mais
Participe do Programa Educador
Por favor, dê os créditos e link apropriados para o conteúdo do nosso portal que você copiar. Obrigado!
Publicado pela primeira vez na eLimeira » Bolsonaro diz à PF que “exerceu o direito de ausência” ao depor.
Rádio Educadora de Limeira Ltda.
Estudo/Auditor: (19) 2113-5020
Comercial: (19) 2113-5001
Administrativo: (19) 2113-5000
| © eLimeira 2022 Desenvolvido através da Creative Hut.