O prazo para os comerciantes optarem pelo regime especial unificado de recolhimento de impostos e contribuições (Simples Nacional 2022) começou em 3 de janeiro, por conta das micro e pequenas empresas. O prazo para o clube é até a próxima segunda-feira (31) A opção pelo Simples Nacional pode ser feita por meio de micro e pequenas empresas. É de vital importância ressaltar que os requerentes não podem ser aderentes às vedações previstas na Lei Complementar nº 123 de 2006. No caso de sociedades em operação, se aceitas, passam a vigorar a partir de 1º de janeiro deste ano (sociedades retroativas que iniciarem suas atividades, o prazo de solicitação é de 30 dias a partir da última aprovação do registro (municipal ou estadual), desde que não tenham decorrido 60 dias desde a data de abertura do CNPJ. ser imaginável em janeiro do ano-calendário seguinte, passando a vigorar a partir desse momento. Opção’ e depois em ‘Solicitação de ‘opção pelo Simples Nacional’.
Foto: Divulgação