31/01/2022 20:44, atualizado em 31/01/2022 20:44
A Secretaria de Assuntos Econômicos do Distrito Federal prorrogou o prazo para a indicação dos créditos em Nota Legal até sexta-feira (2/4). A medida foi publicada por decreto no Diário Oficial da União (DODF) na noite de segunda-feira (31/1). ), após a página online do programa mostrar instabilidade no dia devido ao gigantesco número de visitas.
O saldo a ser feito pode ser deduzido do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre a Propriedade De propriedade (IPVA), desde que o cidadão seja dono do imóvel.
Com a aplicação dos créditos, através do site Nota Legal, o contribuinte pode fatorar o voucher com a quantidade de impostos por dia, já com os descontos.
Confira a publicação
DODF 8 31-01-2022 Edição Extra A via Metropoles em Scribd
Você terá que entrar na página online do Edital Mango Barreto/Metrópoles
Créditos podem ser usados para deduzir impostos da Agência Brasília
Com a aplicação dos créditos, através do site Nota Legal, o contribuinte pode fatorar o recebimento com o valor dos impostos por dia, já com os descontosMichael Melo/Metrópoles
Para o IPVA, o veículo deve estar em consulta ao contribuinte, cadastrado no Serviço de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF). No caso de imóveis, o cidadão deve ser registrado no registro de imóveis como proprietário do imóvel.
Se o proprietário for um casal e apenas o CPF de um dos cônjuges for levado, o contribuinte deverá solicitar a substituição no cadastro de terrenos para inserir o CPF do parceiro.
Para os contribuintes que possuem bens tributáveis em seu nome, há a opção de obter os créditos em dinheiro. No entanto, o prazo para tal indicação está definido para junho.
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