Micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEI) têm até agora (31) para solicitar a inclusão no Simples Nacional, regime especial tributário para pequenas empresas. Embora o governo tenha aprovado a prorrogação do prazo para o acordo de problemas notáveis até o final de março, o prazo para solicitação de inclusão no regime especial será modificado, fixando por lei complementar a data do último dia de janeiro.
Tradicionalmente, aqueles que não pagaram suas dívidas no prazo de 30 dias após a notificação são expulsos do Simples Nacional em 1º de janeiro de cada ano. As empresas excluídas, no entanto, têm até 31 de janeiro de cada ano para solicitar o retorno ao Simples Nacional, sempre que houver problemas notáveis – registrados ou não.
Para ajudar as pequenas empresas afetadas pela pandemia COVID-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional deve prorrogar o prazo para resolver problemas pendentes até 31 de março. Mesmo assim, o contribuinte deve solicitar o clube no portal do Simples Nacional.
O processo de regularização deve ser realizado por meio do meio virtual do Serviço de Renda do Contribuinte Federal (e-CAC), exigindo certificado virtual ou código de acesso. O devedor pode pagar em dinheiro, deduzir parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a obter da administração tributária) ou dividir as dívidas por até cinco anos com o pagamento de juros e multa.
Se a dívida for registrada como dívida ativa, a regularização deverá ser realizada no portal de regularização da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Os problemas de inscrição podem ser resolvidos no portal Redesim.
Neste ano, o governo deu duas medidas para contrariar o veto à lei que criaria um programa especial de renegociação para os contribuintes simples. No dia 11, a Procuradoria-Geral da República criou dois sistemas para renegociar os inegáveis débitos registrados na dívida ativa, quando o contribuinte é negativado e começa a ser processado. Em 21 de janeiro, a comissão de controle do Simples aprovou a prorrogação do prazo para as questões pendentes.
No dia 7, o presidente Jair Bolsonaro vetou a renegociação de dívidas com o Simples Nacional. Na ocasião, o presidente alegou a falta de medidas de reembolso (aumento de impostos ou cortes de gastos) exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal e a proibição de concessões ou em ano eleitoral.
A transferência vetada obteria vantagens para 16 milhões de micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais. A renegociação da dívida ativa será bem sucedida em um público menor: 1,8 milhão de contribuintes, dos quais 1,64 são micro e pequenas empresas e 160 mil são MEI.
Criado em 2007, o Simples Nacional é um regime tributário especial que contempla o pagamento de seis tributos federais, além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e (ICMS), que são cobrados pelos entes federados e do Distrito Federal, e o Imposto sobre (ISS), recolhidos através dos municípios. Em vez de pagar uma taxa para cada imposto, o micro e pequeno empreendedor recolhe, em um único guia, uma porcentagem da renda que é transferida para os 3 graus de governo. Somente empresas que ganham até R$ 4,8 milhões por ano podem optar pelo regime.