Governo do Tocantins estabelece novo prazo para inscrição no Refis 2021

O Governo do Tocantins concedeu uma nova era aos contribuintes devidos com as receitas estaduais para solicitar os benefícios previstos na Medida Provisória do Programa de Recuperação de Crédito Fiscal (Refis), edição 2021. Em 28 de fevereiro de 2022, o projeto de acordo será concluído com pagamento de dinheiro ou primeira parcela até 11 de março.

A ordem do Ministério da Fazenda 68/2022, que autoriza a prorrogação do mandato de Refiz, constará na edição do Diário Oficial do Estado desta segunda-feira, 31.

Entende-se que a extensão da duração aumenta as oportunidades para quem está interessado em regularizar com a renda do Estado. A medida também aponta as dificuldades enfrentadas pelos setores empresariais devido à pandemia COVID-19 e à intensa estação chuvosa.

Recargas 2021

Criado por meio da Medida Transitória nº 17, de 7 de outubro de 2021 e regulamentado por meio da Portaria Sefaz nº 788/2021/GABSEC de 8 de outubro de 2021, o Refis dá a opção de regularizar ou negociar débitos fiscais do imposto sobre circulação de mercadorias e (ICMS), o imposto sobre a propriedade de automóveis (IPVA), o imposto de transferência de morte ou doação (ITCD); além de dívidas não tributárias e não registradas na dívida ativa, como dívidas do Procon, multas do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), da Agência Reguladora Tocantinense (ATR), do Tribunal de Contas do Estado (TCE), entre outras similares às receitas estaduais.

No pagamento em dinheiro de débitos tributários, o contribuinte pode ter até 95% de redução sobre multas e juros em atraso. Quanto às dívidas não tributárias, desde que não sejam incluídas na Dívida Ativa, a redução será apenas sobre juros. , até 95%. No caso das cotas, a redução pode variar de 70% a 90%, podendo ser dividida em no máximo 72 parcelas mensais equivalentes e sucessivas, com exceção da primeira parcela, que terá outro valor, de 10%, segundo cálculos da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

A medida prevê o perdão de multas e juros em atraso por meio de uma redução de 95% nos pagamentos em dinheiro. As vantagens da obtenção se estenderão a pessoas físicas e jurídicas com débitos junto ao Tesouro. Para dívidas não tributárias, a redução será apenas sobre juros, para 95%.

Em caso de parcelamento, a redução pode variar de 70% a 90%, podendo ser dividida em no máximo 72 parcelas mensais equivalentes e sucessivas, exceto para a primeira parcela, que terá outro valor, de 10%. , de acordo com os cálculos da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

Adesão ao Refis

Os interessados em aderir ao Refis precisarão preencher a inscrição diretamente na página online https://refis. to. gov. br/ e, em seguida, procurar os conjuntos de atendimento da Sefaz em Palmas ou no interior do estado, com documentos não públicos em mãos. , mediante confirmação de pagamento. A lista com os endereços e números de telefone dos grupos pode ser encontrada no site www. sefaz. to. gov. br, menu Institucional/Agenda Institucional.

Para mais informações ou para esclarecer dúvidas sobre o Refis, o contribuinte também pode entrar em contato conosco através do telefone 0800 063 1144.

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