POR ASCOM
O conhecimento da justiça eleitoral mostra que no estado do Acre há 80. 104 registros eleitorais anulados. Entre outras razões, isso ocorre quando o eleitor não comparee para votar ou não justifique sua ausência em três eleições consecutivas, apesar de ter aumentado o voto obrigatório. critérios; para a morte do eleitor; ou porque ele não participou da revisão do eleitorado.
Deve-se lembrar que, com a emissão da Resolução TSE nº 23 637/2021, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu as consequências para aqueles que não votaram ou justificaram sua ausência nas eleições de 2020; portanto, aqueles que acabaram com 3 ausências consecutivas na última eleição não foram nomeados este ano. Isso significa que o número de nomes cancelados pode ser muito maior. Além disso, é importante notar que a solução é válida durante a duração dos efeitos da pandemia Covid-19. Ou seja, quem não regularizar o cenário a tempo ainda pode ver seu registro nas listas eleitorais cancelados.
Reação
Com o nome cancelado, você não pode votar. E, se você não estiver atualizado com suas obrigações eleitorais, você não pode pegar o local de trabalho em um festival público, baixar um passaporte ou CPF, renovar sua matrícula em uma escola oficial. instituição, descarregou empréstimos de instituições de crédito público, participam de festival público ou da prática de qualquer ato para o qual seja exigido o pagamento do serviço militar ou fonte de imposto de renda.
como regularizar
Mas é concebível virar o palco e estar ciente da justiça eleitoral. Para isso, o primeiro passo que deve ser dado é consultar o prestígio do registro na página online do Tribunal Regional Eleitoral do Acre e, caso o nome tenha sido cancelado, é obrigatório fatorar previamente o formulário para o pagamento de multas, se for o caso.
Note-se que a Justiça Eleitoral considera cada circular como uma eleição e que o preço final é calculado nas circulares que não aparecem nas urnas.
Uma vez que o pagamento tenha sido processado através da justiça eleitoral, o usuário deverá solicitar o exame de conhecimento eleitoral através do TítuloNet, enviando com a própria solicitação os seguintes documentos: fotografias do documento oficial de identidade (frente e atrás), comprovante de apartamento e selfie do candidato ou titular do documento oficial de identidade.
Assim que isso for feito, teremos que aguardar a atualização dos registros da Justiça Eleitoral. Só então o cenário será regularizado novamente.
O cadastro eleitoral é encerrado 150 dias antes da eleição, nos termos previstos em lei (artigo 91 da Lei 9. 504/1997 – Lei Eleitoral). De acordo com o artigo 77 da Constituição Federal, a 1ª circular eleitoral ocorre no primeiro domingo de outubro, que em 2022 será a 2ª. Assim, o registro de eleitores será fechado em 4 de maio.