O que é Simples Nacional e como funciona em 2022

Simples é um regime tributário simplificado que concede MEI, micro e pequenas empresas

O Simples Nacional, cujo prazo de adesão para 2022 foi prorrogado até 31 de março, vetou na semana passada o refinanciamento da dívida por meio do presidente Jair Bolsonaro (PL). O programa, denominado Relp (Remarcação de Pagamento de Dívidas no Âmbito do Simples Nacional), renegociaria 50 mil reais das dívidas dos microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas afetadas pela crise econômica causada pela pandemia Covid-19. Segundo o Ministério da Economia, 1,8 milhão de empresas em dívidas estão endividadas.

No entanto, o governo anunciou um novo programa de reembolso para empresas do Simples. Mas o deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), relator da Relp, disse que a medida é inadequada e que, portanto, a Câmara tentará revogar o veto. Mas ainda há muitas dúvidas sobre o que é o Simples Nacional e quais são os benefícios de aderir a esse sistema tributário. Quer saber mais? Rastreio.

Simples, o chamado regime tributário exclusivo para micro e pequenas empresas, somando MEI, foi criado em 2006 com o objetivo de desburocratizar por meio de uma fórmula simplificada de cobrança de impostos e emissão de declarações. O Simples Nacional é a duração da empresa, descrita pelo faturamento. O limite é de R$ 4,8 milhões por ano. Além disso, a composição da empresa, as atividades e o tipo de empresa também indicam se você pode se inscrever no esquema.

No Brasil, existem 3 regimes tributários com outras regras: inegável benefício nacional, presumido e benefício real. As empresas que se cadastrarem no Simples têm direito a uma cobrança unificada de impostos devidos, sendo o pagamento esco feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O DAS inclui diversos tributos, como o Imposto sobre Serviços (ISS), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), entre outros.

O primeiro mérito do Simples Nacional é que pessoas jurídicas que se aproveitam desse regime tributário podem maximizar suas aplicações através do portal do Simples Nacional. Além disso, o Simples reduziu as tabelas de alíquotas, o que significa que as pessoas jurídicas sob esse regime pagam menos impostos e, em geral, são pagas de uma só vez com o DAS.

Outro mérito do Simples é que há menos preços de folha de pagamento para os pintores. Assim, o custo de manter um pintor registrado é muito menor do que em outros regimes tributários. Com efeito, sociedades limitadas públicas simples estão isentas do pagamento do INSS do empregador, do salário-educação, do seguro contra lesões em quadros e contribuições ao Sebrae, Senai e Sesi, além do Incra.

Além disso, as corporações registradas no Simples Nacional têm preferência em concursos públicos, que são muito burocráticos. Isso faz com que essas sociedades possam competir com corporações gigantes. Vale ressaltar ainda que a Receita Federal facilita a regularização de problemas notáveis no Simples Nacional e permite o pagamento e revisão de dívidas, por exemplo.

Assim como o trabalhador que tem contrato de trabalho, quem vai pagar o Simples Nacional é considerado contribuinte do INSS. Isso significa que o empregador tem direito à aposentadoria por antiguidade ou invalidez e outras vantagens, como o abono maternidade. , auxílio-doença e pensão por morte após 12 meses de contribuição. Para ter direito aos benefícios dos benefícios, o empreendedor deve recolher impostos semelhantes ao INSS através da categoria de Contribuição Individual. No caso do MEI, a contribuição já está prevista no DAS e, portanto, não precisa ser paga separadamente.

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