Termina hoje o prazo para que pessoas jurídicas se inscrevam no regime tributário do Simples Nacional. Esse modelo é destinado a pequenas empresas e, caso a solicitação seja aprovada, a inclusão será válida até 31 de dezembro de 2022.
É imprescindível que os profissionais de marketing que ainda precisam vir com seus negócios no Simples Nacional acelerem, já que aqueles que não cumprirem o prazo atual terão que esperar até janeiro de 2023. É fundamental prestar atenção ao cenário de microempresas recém-abertas, já que neste caso o prazo para se candidatar a um clube nesse regime é de 30 dias a partir da última aprovação do cadastro.
Levando-se em conta que tanto o registro municipal quanto o estadual podem ser considerados, desde que 60 dias se passaram desde a data de abertura do CNPJ. Se e quando o pedido for aprovado, a opção pelo Simples Nacional é validada assim que o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) for aberto.
Vale ressaltar, ainda, que o prazo para regularização dos débitos fiscais foi prorrogado até 31 de março. Segundo dados da comissão de controle do Simples Nacional, a prorrogação é uma medida para dar aos contribuintes uma quebra no orçamento para quitar dívidas e retomar os negócios de acordo com a mesma tendência antiga após os efeitos da pandemia Covid-19.
O primeiro passo para aderir ao regime do Simples Nacional é ter em mãos dados seguros, como o CNPJ da empresa, e no caso de empresas cuja atividade está sujeita ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), também é obrigatório apresentar o cadastro estadual.
Se não, apenas este passo a passo
Uma vez concluídos esses procedimentos, resta apenas aguardar a avaliação da Receita Federal com os estados e municípios. Portanto, é que a empresa não possui nenhum registro, imposto ou mesmo dívidas notáveis.
Se uma empresa é negada o pedido, é concebível contestar o resultado. Para isso, é obrigatório assinar um protocolo junto à diretoria tributária que denunciou as irregularidades, seja o tesouro federal, o estadual, o Distrito Federal ou o município.
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