Tribunal concede medida cautelar de venda do prédio Gustavo Capanema

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Uberaba – MG

A 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro emitiu liminar ordenando que a União se abstenha de aceitar qualquer proposta de aquisição do edifício Palácio Gustavo Capanema, na cidade do Rio de Janeiro, caso tal proposta seja feita por meio de entidades, estabelecimentos e pessoas (jurídicas ou naturais) de natureza pessoal, sob pena de multa diária de R$ 5. 000. Ação civil pública movida por meio do Ministério Público Federal (MPF).

Na medida cautelar inicial, o acórdão federal sobre Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho esclareceu que não há dúvida de que os bens são classificados e que “a ameaça de irreversibilidade reside na possibilidade oposta, de negação de medida cautelar, autorizando a venda dos bens, o que só pode levar a alterações indesejadas contrárias ao preceito de tombamento”.

A Justiça da Paz destacou que o grêmio admite que o parecer que faria a venda está em vigor e que a opção de venda ainda está em discussão interna. concedido”, escreveu ele.

Em agosto de 2021, o Ministério da Economia lançou, no Rio de Janeiro, o Feirão de Imóveis da UPE. Até o final do ano, também estão previstos leilões nos estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, além do Distrito Federal. O objetivo é divulgar o novo modelo de Proposta de Aquisição de Imóveis (PAC). Por meio desse mecanismo, qualquer pessoa física ou jurídica pode apresentar propostas para aquisição de ativos da União.

Em novembro do ano passado, o MPF entrou com uma ação judicial para salvar a venda do Palácio Gustavo Capanema. A ação foi resultado de um inquérito civil público que investigou notícias da venda imaginável, em uma feira imobiliária promovida através da União, do prédio, localizado na Rua da Imprensa.

O antigo preço cultural e arquitetônico do Palácio Gustavo Capanema, monumento da arquitetura brasileira da moda, identificado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) como monumento antigo em 1948. A construção foi inaugurada em 1945 por Getúlio Vargas e a sede do antigo Ministério da Educação e Saúde, com projeto arquitetônico de Le Corbusier e Oscar Niemeyer, com telhas de Portinari, esculturas de Bruno Giorgi, pinturas de Alberto Guignard e José Pancetti e jardins de Burle Marx.

Hoje, o prédio abriga em 16 andares uma biblioteca pública, uma sala de concertos, bibliotecas nacionais e superintendentes de organizações culturais. Além da cobertura patrimonial em nível federal, o Palácio capanema está na Lista Provisória do Brasil para a popularidade da construção como Patrimônio Mundial por meio da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) desde 1996.

Antes de processar o caso, em setembro do ano passado, o MPF pediu ao sindicato para não vender a construção para o setor pessoal. O conselho foi enviado à Secretaria do Patrimônio Sindical e à Secretaria de Desestatização, Desinvestimentos e Mercados do Ministério da Economia, que informou que, segundo entendimento do governo federal, a venda de casas classificadas para o setor pessoal é permitida, mesmo diante da proibição explícita da lei sobre gorjetas.

A Agência Brasil entrou em contato com a Advocacia-Geral da União (AGU) e é uma resposta.

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