O Ministério Público de Milão enviou, nesta segunda-feira (14), ao Ministério da Justiça, um pedido de extradição e um mandado de prisão estrangeiro contra Robinho, caso o jogador deixe o país. As informações são do jornal La Reppublica.
De acordo com a Lei 13. 964 (mais conhecida como pacote anticrime), cada agente que seja um infrator de primeira viagem e que tenha cometido um crime com violência ou grave risco à vítima (caso Robinho) tem direito a progressão de regime após cumprir 25% da pena estabelecida.
Nesse sentido, Robinho terá o direito de solicitar a incorporação ao regime após cumprir pouco menos de dois anos e meio de prisão. Tudo em decisões judiciais.
A execução do pedido de prisão de Robinho através dos tribunais italianos está em consonância com o que o advogado Daniel Bialski previu.
Em entrevista à Rádio Jovenm Pan, ele estimou que o país europeu tocaria o brasileiro para fazer tal ordem.
A ação deve agora ser enviada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para decisão final.
Bialski também argumenta que a sanção implementada pelo judiciário italiano está no âmbito do Código Penal Brasileiro.
Nesse sentido, a justiça brasileira deve dar parecer favorável à execução da pena em solo brasileiro.
“O STJ terá que analisar, conformar e que essa sentença seja cumprida aqui no Brasil”, disse o advogado.
Em artigo publicado no site Consultor Jurídico, o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez, aborda duas controvérsias relacionadas à prisão de Robinho.
A primeira delas é a Lei de Migração. Aprovada em 2017, a disposição legal proíbe expressamente a cooperação do Brasil com outros países em relação à execução de medidas que restrinjam a liberdade individual ou à execução de penas.
A controvérsia atual considera a jurisdição do caso para julgar. Capez acredita que não está claro se é certo o jogador ser julgado em tribunais federais ou estaduais.