Ufes convoca concurso: Ministério Público Federal questiona editais

A Portaria Normativa nº 4/2018, disponível no site do Governo Federal, regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração de candidatos negros em concursos públicos.

O MPF/ES ao Reitor da Ufes, Paulo Sérgio de Paula Vargas, a pronta modificação do ato público nº 70/2021 do festival para cobrir as vagas de técnicos administrativos.

Para o Ministério Público, o edital, conforme publicado, viola os objetivos da lei de cotas, uma vez que se livra dos candidatos ao festival que são reprovados por meio da Comissão de Heteroidentificação, sem ser incluído na lista de gigantes. festivais, mesmo alcançando uma pontuação de aprovação.

De acordo com o artigo 15. 11 do referido edital, “(. . . ) por ocasião da localização de uma autodeclaração étnico-racial que discorde dos critérios estabelecidos no artigo 15. 8 deste edital, mesmo que tenha obtido pontuação suficiente para aprovação no festival aberto e independentemente de qualquer alegação de fé, o candidato (cota) será retirado do festival”.

Para o MPF/ES, a disposição impõe uma “presunção absoluta de má-fé” ao candidato, se aprovada pela Comissão de Heteroidentificação, o que vai contra os princípios básicos do direito brasileiro.

O parecer estabelece que há até uma ação civil pública já iniciada no Distrito Federal reconhecendo a ilegalidade da mesma norma publicada em nota pública da instituição. Estabelece ainda que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu que a mendacidade é condição para a exclusão do candidato que falhar na fase de heteroidentificação.

Portanto, o MPF/ES precisa que a UFES modifique sem demora esse detalhamento do edital, permitindo que os candidatos rejeitados perante a comissão de heteroidentificação sejam incluídos na ampla lista do concurso, em caso de mentira planejada.

O parecer do MPF/ES foi assinado por meio da Procuradoria Regional dos Direitos da Cidadania Elisandra de Oliveira Olímpio e enviado à ufes nesta quinta-feira (10), como componente do inquérito civil nº 1. 17. 000. 000145/2022-71.

O MPF disse que a universidade teria cinco dias para saber se o conselho será ou não seguido.

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O MPF/ES também enviou um ofício ao reitor da Ufes solicitando dados sobre uma denúncia vencida alegando suposta irregularidade na publicação de 4 editais de contratação pública publicados em novembro de 2021, na reserva de vagas para candidatos negros.

O MPF quer que a Universidade explique a explicação do porquê optou por publicar outros 4 editais, com distribuição de vagas por domínio/subdomínio, e qual é a base jurídica e/ou política para fazê-lo, contemplando que, se destina a outros centros/departamentos, é uma nomeação para o cargo de bacharelado: professor de ensino médio de quadro permanente.

De acordo com a resolução do Supremo Tribunal Federal na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 41, esse departamento de vagas é ilegal, como mostra o ponto iii: “Os concursos possivelmente não dividiriam as vagas de acordo com a especialização necessária para burlar a política de ação afirmativa, que se aplica apenas a concursos com mais de duas vagas”.

A Procuradoria-Geral da República deu 10 dias para a Ufes entregar as informações.

Quanto ao Edital nº 70/2021, a Universidade Federal do Espírito Santo informou que ganhou a notificação do MPF na sexta-feira (11/02) e que a reação será transmitida à empresa na terça-feira (15), informando que a retificação do referido público dá uma conta já publicada em 7 de fevereiro no Diário Oficial da Federação.

A Ufes informou ainda que o cadastro de vagas abertas para servidores técnico-administrativos e a correção do documento podem ser consultados em https://progep. ufes. br/concurso2022.

Quanto ao reconhecimento público do recrutamento de professores, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Ufes informou que o reconhecimento também ganhou no dia 11 de fevereiro e a reação será enviada dentro do prazo estabelecido pelo MPF, que é de 10 dias.

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