Veja passo a passo para economizar “dinheiro esquecido”

O Banco Central (14) fez com que tivesse acesso à fórmula de títulos a serem recebidos, popularmente conhecido como “dinheiro esquecido” nos bancos. Com uma página online exclusiva para visualizar valores e agendar resgates, confira os comandos passo a passo abaixo para se inscrever e receber.

Não é imaginável consultar ou solicitar os valores através da página principal online do Banco Central. O acesso à fórmula é exclusivamente através da página online Valores para Coletar.

No caso de pessoas físicas, basta preencher o CPF e sua data de nascimento. Para verificar o saldo das empresas, é informar o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas).

Se for informado que o usuário ou empresa possui contas a receber, é estabelecido um cronograma para a consulta e devolução do saldo.

Atenção: O valor a ser recuperado não aparece na primeira etapa. Se a fórmula informar que não há valor, a orientação é que o usuário consulte o inverso a partir de 2 de maio.

As datas de consulta e resgate de títulos estão previstas para o ano de nascimento do usuário ou criação da empresa. Confira as datas no calendário a seguir:

Instruções: Nesta fase, você precisará fazer login para visualizar e resgatar os valores na data e era de sua nomeação:

2 – Há 3 graus de inscrição na plataforma Gov. br: bronze, prata e ouro. Os níveis variam dependendo dos processos de segurança necessários. Todos os novos consumidores registrados começam no ponto de bronze. É concebível ter sucesso no caixa eletrônico validando o conhecimento não público dos consumidores que possuem conta em um dos seis bancos ligados ao Portal Gov. br: Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, BRB, Caixa Econômica Federal, Santander e Sicoob. É imaginável obter o ponto dourado a partir da validação do Certificado Digital dos Americanos ou por meio de biometria facial realizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e registrada no Gov. br.

3 – Após a criação do login e verificação de que há valores pendentes de recebimento, é obrigatório retornar ao (valoresareceber. bcb. gov. br) na data e hora indicadas, consultar e solicitar o resgate do saldo existente.

4 – Se você perder a data e o período de resgate, basta retornar ao (valoresareceber. bcb. gov. br) no resumo de sábado, das 4h. m às 12h. m. , de acordo com o cronograma anterior.

5 – Se você também perdeu seu resumo no sábado, basta retornar à página online (valoresareceber. bcb. gov. br) em 28 de março e usar sua Gov. br ID para o sistema, visualizar e solicitar o resgate do saldo existente novamente.

Tenha cuidado, caindo em golpes: 1 – A única página online para verificar os valores e solicitar resgate é esta: (valoresareceber. bcb. gov. br).

2- O Banco Central não envia links e não toca nos consumidores para falar sobre reclamações ou verificar seus dados não públicos.

3- Nenhum trabalhador pode tocar os consumidores em nome do Banco Central ou do Sistema de Valores Elegíveis.

No caso de herdeiros (viúvos e órfãos), o Banco Central comunicará, nos próximos dias, as etapas a serem seguidas por terceiros legalmente autorizados que desejam solicitar a dedução das quantias. As regras serão para herdeiros, advogados, guardiões, curadores, diretores e guardiões de menores não disciplinados.

A criança, o irmão ou o viúvo que precisa do dinheiro vai querer pedir ao tribunal permissão para baixar a certidão de nascimento, morte e casamento do falecido pai.

Os documentos devem estar atualizados com a data da solicitação de saque. O pedido de novo fator só pode ser feito por meio de advogado ou defensor público, com base nos artigos 666 e 725 do Código de Processo Civil.

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