Tribunal de Justiça do Tocantins retornará com cem por cento do quadro presencial a partir de março

Exame das recomendações técnicas dos profissionais de aptidão física que compõem a Área de Saúde, levando em conta a natureza obrigatória da atividade judiciária e a vontade de estabelecer situações mínimas para sua continuidade, tornando-a compatível com a preservação da forma física de magistrados, servidores, funcionários públicos, advogados, estagiários, pessoal subcontratado e usuários em geral, O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) deve devolver cem por cento dos usuários internos às dependências dos Órgãos Judiciais do Estado a partir de 2 de março.

A deliberação consta da Ordem Conjunta nº 4/2022, assinada pelo Presidente do TJTO, desembargador João Rigo Guimarães, e pela Magistrada-Geral da Justiça, juíza Etelvina Maria Sampaio Felipe, que atualiza as medidas e regras da operação. de animações presenciais nas dependências da Magistratura do Tocantins e estará no Diário Eletrônico da Justiça (DJE) nesta sexta-feira (25/2).

“Estabelece que, a partir de 2 de março de 2022, as atividades presenciais de magistrados, funcionários públicos, terceirizados, trabalhadores e estagiários devem ser retomadas, na proporção de cem por cento (cem por cento) dos usuários internos, no âmbito da força judiciária do Estado do Tocantins”, diz o artigo 2º do documento.

De acordo com o documento, todos os conjuntos do TJTO e fóruns de administradores dos fóruns têm até 10 de março para submeter, obrigatoriamente, à presidência, uma planilha, feita para ter com a portaria conjunta, devidamente concluída, para fins estatísticos, vigilância e contágio pelo Covid-19 e vacinação. A portaria também restaura o registro de atendimento eletrônico a partir de 2 de março.

Medidas preventivas

De acordo com o artigo 3º, para divulgar um ambiente nas dependências dos conjuntos judiciais e do Tribunal de Justiça, todos os visitantes, tanto internos quanto externos, devem cumprir os seguintes requisitos: usar máscaras, bem como máscaras, cobrir boca e nariz, além do uso de gel de álcool; respeitar uma distância de um metro de pessoas na frente ou dentro das instalações dos estabelecimentos judiciais e do Tribunal de Justiça.

Diante desses requisitos, cabe aos juízes identificar seus próprios regulamentos para a escala ou uso do público ao ar livre em seus respectivos escritórios.

Audiências e sessões

O quinto artigo afirma que “cabe ao Presidente do Tribunal de Justiça e aos demais membros do Plenário e aos Presidentes das Câmaras Cível e Criminal determinar o formato das audiências”.

De acordo com o artigo 7º da Ordem Conjunta, as audiências devem ser realizadas por videoconferência e, dependendo das particularidades e complexidades, podem ser realizadas pessoalmente, a critério da Justiça da Paz e das partes, salvaguardando as normas sanitárias aplicáveis. medidas e concentração de audiências. Sendo proibido no mesmo local, de acordo com o art. 5º, §§ 3º e 5º, da Portaria Conjunta nº 11/2021 Da Presidência/CGJUS, sem prejuízo das audiências já designadas.

O artigo 8º estabelece que: “A formação dos jurados será realizada de acordo com as determinações da Portaria Conjunta nº 35/2020, de 22 de setembro de 2020 (plano de biossegurança). “

Todas as medidas tomadas no ponto local devem ser comunicadas à Presidência do Tribunal de Justiça e à Corregedoria-Geral da Justiça.

documentos processuais

O nono artigo do documento estabelece que, a partir de 2 de março de 2022, atos processuais que envolvam o aparecimento de detentos e processos perante o tribunal competente de ladrões ou perante o Centro de Execução de Penas e Medidas Alternativas (Cepema) que estejam cumprindo pena em regime aberto ou semiaberto, medida de liberdade condicional ou desembassamento, como a suspensão condicional do julgamento, a pena ou ofensa punível.

Balcão e escritório virtual

Por sua vez, o artigo 10 determina a distribuição e execução normal de mandatos a funcionários/avaliadores judiciais, preferencialmente nos termos da Portaria Conjunta nº 11/2021-Presidência/CGJUS.

A Portaria, em seu artigo 11, também estabelece que a atenção presencial ao público ao ar livre será retomada, com preferência por atenção por meio do Balcão Virtual ou Escritório Virtual.

O documento também enfatiza que todas as medidas seguidas no ponto local devem ser comunicadas à Presidência do TJTO e à Corregedoria-Geral da Justiça. (TJ/TO)

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