A temporada de desova termina no dia 28 de fevereiro, o que proíbe a captura de peixes de todos os rios que margeia o Mato Grosso. A Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema-MT) alerta que, mesmo na época da pesca, a regulamentação das cotas de pesca, exemplarmente terá que respeitar as medidas e espécies protegidas.
Além disso, os pescadores amadores devem ter carteira assinada através da Sema. Sem o documento, a pesca é considerada ilegal, com apreensão de peixes, barco, tackle, multas e até detenção.
A quantidade de peixe que pode ser retirada dos rios é de 12 cinco libras para um pescador profissional, e para a categoria amadora com um cartão, cinco quilos. R$ 10 mil, mais R$ 20,00 por quilo de captura.
O uso de equipamentos proibidos, como redes, incentiva a pesca predatória. É imaginável identificar quando um peixe foi removido do rio através de uma rede de pesca ou armadilha : o peixe tem uma característica chamada “mancha”. A pesca é proibida porque tira dos rios uma quantidade gigante de peixes, de todas as espécies e tamanhos.
As regras estão estabelecidas na Lei Estadual nº 9. 096/09, Decreto Federal nº 6. 514/2008 e também na Lei Federal nº 9. 605/98, que trata de crimes ambientais.
A quantidade de peixes que podem ser extraídos dos rios depende das espécies e bacias em que o rio está localizado. O objetivo principal é garantir que os peixes ao ar livre recuperem a diversidade permitida e possam reproduzir o período de desova.
As medidas mínimas do peixe podem ser consultadas no cartão de pesca. Os maiores são: piraputanga (30 cm), curimbatá e piavuçu (38 cm), pacu (45 cm), barbado (60 cm), cachara (80 cm), pintada (85 cm) e jaú (95 cm).
Durante todo o ano, é proibida a pesca para dorado (Salminus brasiliensis) e piraíba (Brachyplatystoma filamentosum). A cobertura das espécies é pela Lei 9. 794/2012.
A pesca está proibida nos rios das bacias do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins, no Mato Grosso, entre 1º de outubro e 31 de janeiro de 2022. Nos rios de fronteira, o horário de fechamento do viveiro continuou até 28 de fevereiro.
Piracema é a época do ano em que os peixes nadam contra a corrente, em direção à fonte, para se reproduzirem. O Conselho Estadual da Pesca (Cepesca) antecipa a era de proibição de um mês, em comparação com a seguida em outros estados, que começa em novembro e segue até fevereiro.
Os cidadãos podem denunciar a pesca predatória e outros crimes ambientais à Ouvidoria do Setor Sema através do telefone: 0800-065-3838. Outros números para dados e reclamações: (65) 3613-7393 (Setor da Pesca), nos conjuntos regionais da Sema ou no aplicativo MT Cidadão.
(Conselho)