Última temporada de Piracema termina e pesca é permitida em Mato Grosso

A estação de assentamento, que proíbe a captura de peixes de todos os rios que fazem fronteira com Mato Grosso, terminou na segunda-feira (28). A Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema-MT) alerta que, mesmo na época de pesca de 1º de março, as regulamentações das cotas de pesca, as medidas de espécimes e espécies protegidas terão que ser respeitadas.

Além disso, os pescadores amadores devem ter carteira assinada através da Sema. Sem o documento, a pesca é considerada ilegal, com apreensão de peixes, embarcação, equipamentos, multas e até prisões.

A quantidade de peixe que pode ser retirada dos rios é de 125 libras para um pescador profissional. Para a categoria amadora com cartão, cinco livros. Quando você mantém a posse de peixe que exceda esses valores, a multa pode variar de R$ 500 a R$ 10. 000, com adicional de R$ 20,00 consistente com o quilo da captura.

O uso de equipamentos proibidos, como redes, é uma pesca predatória. A Sema lembra que é imaginável identificar o momento em que um peixe foi retirado do rio por uma rede de pesca ou uma armadilha: o peixe tem uma característica chamada “mancha”. . Esse tipo de pesca é proibido porque tira uma quantidade gigante de peixes dos rios, de todas as espécies e tamanhos.

As regras estão estabelecidas na Lei Estadual nº 9. 096/09, Decreto Federal nº 6. 514/2008 e também na Lei Federal nº 9. 605/98, que trata de crimes contra o meio ambiente.

A quantidade de peixes que podem ser extraídos dos rios depende das espécies e bacias em que o rio está localizado. O objetivo principal é garantir que os peixes ao ar livre recuperem a diversidade permitida e possam reproduzir o período de desova.

As medidas mínimas do peixe podem ser consultadas no cartão de pesca. Os maiores são: piraputanga (30 cm), curimbatá e piavuçu (38 cm), pacu (45 cm), barbado (60 cm), cachara (80 cm), pintada (85 cm) e jaú (95 cm).

Durante todo o ano, é proibida a pesca para dorado (Salminus brasiliensis) e piraíba (Brachyplatystoma filamentosum). A cobertura das espécies é pela Lei 9. 794/2012.

A pesca é proibida nos rios das bacias do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins, no Mato Grosso, entre 1º de outubro e 31 de janeiro de 2022. Nos rios fronteiriços, o horário de fechamento dos incubatórios continuou até 28 de fevereiro. Piracema é a época do ano em que os peixes nadam contra a corrente, em direção à fonte, para se reproduzirem. O Conselho Estadual da Pesca (Cepesca) prevê um período de encerramento de um mês, em relação ao período seguido em outros estados, que começa em novembro e segue até fevereiro.

Denúncias de pesca predatória e outros crimes ambientais podem ser registradas na Ouvidoria Setorial da Sema através: 0800-065-3838. Outros números para dados e reclamações: (65) 3613-7393 (Setor da Pesca), nos conjuntos regionais da Sema ou no Aplicativo Cidadão de MT.

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