O Projeto de Lei 194/22 determina que os servidores públicos terão o direito de se deslocar para acompanhar a esposa ou parceiro, servidor público, oficial do Exército ou funcionário público, de qualquer um dos poderes da União, estados, Distrito Federal e municípios, que se baseou no interesse da administração.
De acordo com o texto que está sendo analisado recentemente na Câmara dos Deputados, a medida será tomada no comando do pedido, independentemente do interesse da administração pública. No entanto, a aprovação do aplicativo contará com os estilos de vida de um ramo ou na posição para a qual o movimento se destina.
Os funcionários públicos são trabalhadores de empresas públicas e paraestatais (administração indireta). Eles são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é a mesma lei do setor pessoal, ao contrário dos funcionários públicos que são regidos pelo Serviço Público. Agir.
A proposta insere dispositivos na CLT, a fim de tornar pública de todos os poderes ou entes federativos maior a regra já implementada aos ocupantes de cargos efetivos no âmbito federal, de acordo com o regime jurídico de simples públicos da União.
“A demissão de um funcionário público regido pela CLT cuja esposa ou esposa foi transferida através da administração não ocorre automaticamente. Na maioria dos casos, a ausência de vácuo no destino torna a mudança inviável”, disse o deputado da proposta. Lídice da Mata (PSB-BA).
Segundo Lídice da Mata, há jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em favor dos servidores públicos nesses casos. Ele lembrou ainda que a cessão é a reapresentação da iniciativa do ex-senador Lobão Filho (MA) apresentada em 2015 devido ao fim da legislatura.
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