O governo de Minas Gerais, mais uma vez, protagonizou o Conselho Nacional de Política Financeira (Confaz) e conseguiu aprovar por unanimidade o acordo proposto para aumentar o preço do teto de carros para outras pessoas com deficiência (PCD), com direito a isenção – total ou parcial – do ICMS, de R$ 70 mil para R$ 100 mil. Trata-se de uma reivindicação antiga, pois carros mais baratos não responderam aos desejos do público-alvo em termos de adequação e conforto. O Estado, por meio do Ministério da Fazenda e Crédito Público (SEF/MG), também ampliou a diversidade de isenções do Imposto sobre o Patrimônio do Veículo (IPVA) para pessoas com deficiência pelos mesmos valores.
Os dois decretos (48. 385 e 48. 386) de que os ajustes foram publicados no Diário Oficial da União na sexta-feira (25/3).
A ampliação dos benefícios representa um esforço do Governo de Minas Gerais para garantir a dignidade de outras pessoas com deficiência, uma vez que o antigo limite estipulado pelo Confaz em 2009 e, como resultado, permaneceu por 12 anos sem reajuste, enquanto os valores dos veículos aumentaram. .
“Nos reunimos várias vezes na Diretoria de Finanças com representantes de outras pessoas com deficiência, que tinham esse medo sobre o limite de preço dos carros destinados à PCD. Somos sensíveis ao seu pedido e estamos comprometidos em levar a proposta ao Confaz. Felizmente controlamos para localizar um prazo que foi aceito por todos os grupos da Federação”, disse o subsecretário de Finanças Públicas, Osvaldo Scavazza.
Isenção de ICMS
Com a nova regra, descrita no acordo 204/2021, a isenção do ICMS será global até um montante de R$ 70 mil. Se o valor do veículo exceder esse limite, um imposto será aplicado sobre a diferença. Por exemplo, se os preços dos veículos R$ 100 mil, o imposto será cobrado acima de R$ 30 mil.
Isenção de IPVA
Quanto ao IPVA, uma vez que não tem a aprovação do Confaz, o governo de Minas deve conceder uma isenção geral do imposto até o limite de 100. 000 reais.
“Percebemos que se não fosse imaginável conceder uma isenção total do ICMS, uma vez que não haveria unanimidade entre os estados, pelo menos Minas Gerais teria que fazer a sua parte e fazer com que o IPVA obtenha maiores benefícios para outras pessoas com deficiência. “, já que percebemos suas dificuldades. Por isso, optamos por não aderir à regra de isenção proporcional e concedemos uma isenção global”, explicou o secretário de Estado da Fazenda, Gustavo Barbosa.