Entenda os procedimentos para solicitar a aposentadoria (Foto: unplash)
Tenho 63 anos e só 6 anos. O contador que me forneceu nunca me disse que eu tinha que fazer nada para me aposentar; Eu tive negócios que já estão fechados. Posso me aposentar aos 65 anos?
É estar informado e se preparar para este novo ciclo de aposentadoria. Com a reforma da Previdência Social, para obter vantagens do preço integral da idade obter vantagens, as situações são as seguintes: tempo mínimo de contribuição ao INSS de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens; idade mínima de 65 anos para homens e, para mulheres, recentemente 61 anos e 6 meses, e 62 anos a partir de 2023.
O INSS caracteriza-se por ser contribuinte, ou seja, para obter vantagens, primeiro é preciso ter contribuído. A população economicamente ativa está fazendo sua contribuição, fazendo com que certos aposentados existentes obtenham suas contribuições. No futuro, os funcionários existentes se beneficiarão do tempo de contribuição, enquanto o novo empregado executará esse fluxo, revertendo assim o processo, que é continuamente reinjetado.
Levando em conta os dados apresentados, sua idade de aposentadoria está próxima, você não atingiu o tempo mínimo de contribuição para o INSS. Com isso, o primeiro passo é repensar o tempo total de contribuição; se você tiver 6 anos, certas condições possivelmente permitiriam que você obtenha uma vantagem sem nunca ter contribuído e/ou com uma cotação menor do que o mínimo esperado.
Uma opção é ser segurado especial pelo INSS, que são trabalhadores rurais, pescadores artesanais, indígenas, entre outros, que atendam às necessidades das Leis 8 213/91 e 8 212/91, que não querem vir a ter contribuído para o INSS, mas terão que comprovar que trabalharam por 15 anos nessas atividades.
Outra opção é ter situações que lhe dão direito a obter as vantagens sem interrupção contidas na Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) nº 8. 742/93. Esse direito é concedido a pessoas com mais de 65 anos ou pessoas com deficiência que não possam interagir em atividades remuneradas para sua própria subsistência.
O BPC é um benefício social que, pago através do INSS, não faz parte do benefício previdenciário; dá ao beneficiário o recebimento mensal de um salário mínimo. Por ser assistência, não dá o direito de obter o salário 13 do INSS, nem a pensão por morte (em caso de morte do beneficiário).
Além da idade e/ou deficiência, o usuário deve atender a algumas outras necessidades indexadas através da previdência social. Are:
· Sendo hipositante, ou seja, um usuário que não pode se defender economicamente, essa classificação é considerada usuários cujo círculo de parentes de fonte de renda não exceda 1/4 do salário mínimo existente (R$ 1. 212,00) compatível com o usuário (R$ 303,00 consistente com o usuário); Possuir nacionalidade brasileira;· Estar cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico) e no sistema do INSS;· Não receber outros benefícios.
Despesas similares para cuidados físicos, médicos, fraldas, alimentos especiais (alimentos com suplementos) e medicamentos para idosos e/ou pessoas com deficiência possivelmente seriam deduzidos da renda.
A questão da aposentadoria tem vários pontos especiais, por isso deve ser acompanhada através de um planejador pró-monetário e um advogado e/ou contador confiável para dar maior segurança e confiabilidade a todos os procedimentos.
Vinicius Miguel de Freitas Sousa é planejador monetário não público e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida por meio da Planor – Associação Brasileira de Planejamento Financeiro. E-mail: viniciussousa2009@hotmail. com As respostas refletem as avaliações dos autores, e não das de ÉpocaNegócios. com ou Planor. O Site e o Planor não são culpados pelos dados acima ou por danos de qualquer tipo resultantes do uso de tais dados.