Pelo Portal Gazeta do Amazonas
MANAUS – O governador do Amazonas, Wilson Lima, sancionou uma nova lei estadual que promete sigilo ao conhecimento das mulheres ameaçadas pela violência doméstica no círculo de familiares nos arquivos de órgãos e secretários de Estado. Aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), a lei também promete cobertura do conhecimento de jovens e demais membros do círculo familiar.
A Lei 5. 836 publicada no Diário Oficial e que entrou em vigor em 30 de março deste ano. Garante a confidencialidade do conhecimento cadastral das mulheres em risco, a fim de garantir a integridade física e a sobrevivência de suas famílias.
As informações sobre as vítimas serão mantidas em sigilo para evitar que o culpado rastreie a vítima localizando as crianças através de registros mantidos por agências e secretarias.
Chefe da Delegacia Especializada em Crimes contra a Mulher (DECCM) na zona sul de Manaus, a delegada Kelene Passos vê a lei como um avanço na burocracia de proteção às vítimas.
“Na delegacia, se a vítima estiver interessada, ele pode solicitar o sigilo do conhecimento no ato de verbalização. Deve ser solicitado em situações graves, como ameaça à vida e ameaças à integridade física. Nos casos em que a vítima não demonstrar interesse, mas a autoridade policial percebe a falta de sigilo, a autoridade terá que fazer cumprir esse cargo”, explica o delegado da polícia civil do Amazonas.
De acordo com a lei, o sigilo protegerá basicamente os arquivos dos departamentos de educação e fitness, para evitar que as mulheres acessem o endereço escolar de seus filhos ou a aptidão em que são acompanhadas.
“A vítima deve levar o laudo da ocorrência para as instalações da escola e da academia para solicitar o sigilo dessas informações, impedindo o acesso ao rosto e contato. No entanto, essa medida só será efetiva com uma ordem judicial, pois também estamos diante do direito do pai de acessar as informações da criança”, disse.
A Lei nº 5. 836 também promete a inclusão do sigilo do conhecimento do registro das crianças quando a mãe se cadastra ou muda de escola, demonstrando a situação de ameaça, com base em um relatório elaborado por uma equipe especializada, a responsabilidade legal de prestar um boletim de ocorrência.
A inclusão do conhecimento secreto ocorrerá a partir do momento em que a ameaça for conquistada através do primeiro órgão da rede pública, seja um abrigo, um abrigo, uma delegacia, uma defensoria pública, um tribunal de justiça ou qualquer outro órgão de serviço.
Com a agência da Amazônia
Portal Gazeta do Amazonas (Reprodução com referência ao Portal Gazeta do Amazonas)
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