STF suspende acúmulo de salário para funcionários de Minas Gerais

O Governo de Minas Gerais informa que o juiz Luiz Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou a tese da Procuradoria Geral do Estado (AGE-MG) e concedeu medida cautelar que suspende, até o julgamento do mérito. , os efeitos dos artigos 10 e 11 da Lei nº 24. 035/2022, que trata da recomposição salarial dos agentes do executivo mineiro. Na prática, ficam suspensos os aumentos não previstos na fatura enviada pelo Poder Executivo à Assembleia Legislativa. É plausível a alegação de violação do artigo 113. º da Lei das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), segundo a qual a proposta legislativa que cria ou altera as despesas obrigatórias deve ser acompanhada de uma estimativa do seu impacto orçamental e monetário”. está presente a ameaça de dano irreparável, o que justifica a concessão da medida cautelar para suspender os efeitos das disposições impugnadas: servidores públicos de boa-fé, como destinação de alimentos, não houve previsão orçamentária para cobrir as despesas adicionais indicadas nos artigos 10 e 11, que geram uma despesa adicional de R$ 9 faturados ao Estado, sem indicação da fonte. Romeu Zema e começará a ser pago em maio. re houve uma prorrogação do subsídio uniforme e do subsídio vestuário, que será pago em 4 parcelas de cerca de 2. 000 reais aos trabalhadores das forças de segurança, também a partir de maio. Os valores retroativos previstos pela Lei nº 24. 035/2022 (relativos às folhas de pagamento de janeiro, fevereiro e março) serão pagos em junho.

Receba relatórios em primeira mão do portal G37 nosso grupo de WhatsApp: https://chat. whatsapp. com/HFJOULsp59F3LF2DNcA85p

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *