O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, formalizou nesta sexta-feira (22) o fim da emergência pública Covid-19 de importância nacional (Espin). .
Desde o início da pandemia, em 2020, a página da Casa Civil já adicionou mais de 660 atos normativos semelhantes ao Covid-19, acrescentando leis, decretos, portarias e resoluções. Desse total, 94 são leis, muitas das quais têm validade semelhante à de Espin.
Segundo o representante legislativo na mesa de aptidão Flávio Palhano, uma das principais regras que só podem ser afetadas é a autorização de uso emergencial de vacinas, prevista em solução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
“Das vacinas em uso no país, o máximo já tem registro definitivo. É o caso das vacinas da Pfizer, Janssen e AstraZeneca. No caso do CoronaVac, só há autorização para uso emergencial. formalizada, essa autorização possivelmente deixaria de ser válida, mas é um cenário que também pode ser resolvido sublegalmente, através de uma nova solução da Anvisa”, explicou à Agência Senado.
O Ministério da Saúde já indicou que pediu à Anvisa que extinguisse por um ano a era do uso emergencial de medicamentos e vacinas semelhantes ao Covid-19 após o fim da crise de aptidão física. A Agência informou que o procedimento para revisão da solução já começou
Outras leis que citam o estado de emergência e que só podem ser afetadas até o final do Espín são aquelas que proíbem a exportação de produtos médicos, hospitalares e de higiene para combater a epidemia de coronavírus no Brasil (Lei 13. 993, de 2020).
Essa reversão era esperada pelas indústrias privadas de equipamentos de proteção (EPI) para amortecer a queda no volume de negócios com a do coronavírus.
Outra lei que cai é a que facilita a aquisição de vacinas Covid-19 (Lei 14. 124, de 2021).
Para Palhano, na prática, algumas legislações possivelmente não sofreriam efeitos primários porque lidam com condições que não são mais fornecidas neste momento, como a escassez de vacinas licenciadas.
É o caso da lei que permite à Anvisa autorizar a importação e distribuição de medicamentos e dispositivos contrários ao Covid-19 já liberados para uso (Lei 14. 006, de 2020).
Há também casos de referência a práticas já consolidadas, como o uso da telemedicina, legalizada através da Lei 13. 989 de 2020.
“Este é mais um caso em que é improvável que afete com o fim da emergência porque essa fórmula de atendimento à telemedicina já foi colocada em prática”, diz.
Ele também citou a Lei 14. 125 de 2021, que estabelece que estados, Distrito Federal e municípios assumam responsabilidade civil por reações adversas após a vacinação.
Essa aprovação é uma exigência de marcas como Pfizer e Janssen. Segundo a consultoria, o efeito prático do fim da Spin sobre essa lei é que possivelmente haveria situações de demanda legal para o fabricante, e não para o governo.
Outro medo relacionado ao fim da emergência teme regulamentações estaduais e municipais semelhantes à pandemia. Segundo o consultor, é muito difícil mensurar os efeitos nos estados porque há uma infinidade de leis e decretos preparados de acordo com a emergência sanitária. , que merecem ser ajustados e atualizados. O fim da emergência pode acabar nas políticas públicas locais.
Nesta terça-feira (19), o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) enviaram um ofício ao Ministério da Saúde no qual manifestaram seu temor pelo fim da emergência.
No documento, as entidades pedem ao ministério que mantenha a portaria em vigor por mais 90 (noventa) dias e identifique “medidas transitórias acordadas, visando mobilizar para a vacinação e desenvolver um plano de recuperação capaz de definir sinais e estratégias”. com vigilância de síndrome respiratória incorporada. “