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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Os juizados especiais federais do sul do país concordaram em decisões recentes que o cálculo da aposentadoria por invalidez após a reforma da Previdência de 2019 é inconstitucional. Como resultado, os segurados tiveram direito a maiores vantagens em juízo.
Em pelo menos três instâncias – duas delas do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e uma da TRU (Classe Regional de Padronização) dos juizados especiais federais da 4ª região do país, que abrange o Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul – os juízes entenderam que os segurados com deficiência permanente não podem ganhar menos de cem por cento do salário médio em suas pensões por invalidez, agora chamadas de pensões por invalidez permanente.
A reforma previdenciária, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, propôs um cálculo geral das pensões do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): 60% da média salarial superior a 2% para cada ano acima de 15 anos, no caso das mulheres e 20 anos para os homens.
Antes da Reforma Constitucional 103, a pensão por invalidez pagava cem por cento da média salarial, independentemente do tempo de contribuição, ou seja, todas as vantagens eram pagas. Consequentemente, o alívio na percepção daqueles que têm que se retirar definitivamente do mercado de trabalho pode chegar a 40%.
Hoje, somente nos casos em que a incapacidade ocorre por acaso de destino em doenças ocupacionais ou ocupacionais ou ocupacionais, o cálculo permanece o mesmo de antes da aposentadoria.
Segundo o INSS, em fevereiro deste ano foram pagas 3,5 milhões de pensões em todo o país, segundo os últimos dados da agência.
Em um dos pedidos de uniformidade aceitos por meio da TRU, a resolução foi de que “mesmo após a entrada em vigor da CE nº 103/2019, o preço da fonte inicial mensal de renda por invalidez permanente não acidental terá que continuar correspondendo a cem por cento da inegável média matemática dos salários contribuídos”, conforme previsto no parágrafo 3º deste parágrafo do artigo 26.
Na decisão mais recente, a organização estabeleceu a seguinte tese, com base no relatório do juiz Daniel Machado da Rocha: “o preço da aposentadoria inicial por mês fonte de renda por invalidez permanente não acidental permanece cem por cento da inegável média matemática dos salários de contribuição contidos no período de computação fundamental”.
Nesse caso, o cálculo da média salarial das vantagens obtidas após a aposentadoria levará em conta todos os salários aportados desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição, o que for posterior.
O CÁLCULO DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE É MAIS VANTAJOSO
Segundo a advogada da Previdência Social Bruna Bairros Cadoná, da Kravchychyn Advocacia e Consultoria, as que são tomadas no sul do país são pioneiras e trazem uma visão maior de cobertura ao segurado.
Segundo ela, a inconstitucionalidade é entendida porque, com o cálculo da reforma, o segurado que tem uma pensão por invalidez permanente recebe menos do que aqueles que agora estão temporariamente impossibilitados de trabalhar, recolhendo o auxílio-doença.
“Aqueles que têm assistência para incapacidade transitória recebem 91% de sua média e, quando têm uma deficiência maior, geram uma diminuição no valor das vantagens. Isso não existe para a Constituição, pois viola os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da irredutibilidade”, disse.
Outro ponto é o cálculo de acordo com a causa da incapacidade, como no caso de lesões em quadros ou doenças ocupacionais ou ocupacionais.
O SUPREMO DEFINIR SE HÁ INCONSTITUCIONALIDADE
Para os advogados ouvidos pela reportagem, o caso triunfou no STF e fará parte da organização de outros movimentos que já debatem a inconstitucionalidade de determinadas questões da reforma da Previdência. Hoje, o tema está previsto em duas ADI (Diretoria de Ações de Inconstitucionalidade), que os agentes públicos temem.
Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), afirma que há uma desproporção entre o cálculo do auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, como se fosse culpa do segurado querer o subsídio permanente. segurado não tem escolha. Ninguém escolhe ficar doente, não estar lá para trabalhar”, diz ele.
Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos previdenciários), explica que a ampla discussão deve ser admitida no STF como um caso de repercussão geral. “A tendência é que ele passe para a organização da normalização e depois para o Supremo Tribunal Federal, porque essa é uma questão constitucional. “
Rômulo Saraiva lembra que uma resolução semelhante chegou ao Stf, mas no âmbito de uma ação individual, que não beneficia todos os trabalhadores. Na ocasião, a ministra Rosa Weber garantiu a vitória do segurado, fixando o cálculo em cem por cento da média salarial.
Para João Badari, do local de trabalho Aith, Badari e Luchin, o cálculo utilizado hoje no benefício, além de inconstitucional, é muito negativo para o segurado, pois, no caso dos homens, eles obteriam apenas cem por cento de seu salário médio com 40 anos de contribuição. Para as mulheres, é preciso ter 35 anos de idade do INSS.
Priscilla Arraes Reino, de Arraes
“Por isonomia, uma vez que o terreno invocado para a reparação desigual não é válido, a proporcionalidade – não é proporcional em que a incapacidade permanente terá menos mérito do que a incapacidade transitória – é irracional e continua a violar o preceito da irredutibilidade de que se trata de uma pensão”, diz.
Em nota, a AGU (Advocacia-Geral da União) ressalta que “sobre o tema supracitado, a AGU tem trabalhado na ADI 6336 e 6384, tratando da elaboração da defesa e da orientação judicial aplicável. Enfatizamos, no entanto, que nenhuma resolução ainda foi feita sobre eles.
QUANDO IR AO TRIBUNAL?
Bruna Bairros diz que quanto mais rápido o segurado puder processar o cálculo que reduz suas vantagens de obtenção, melhor. No entanto, para ir a julgamento, será necessário primeiro requerer a revisão das vantagens de obter o INSS, como decidimos através do STF, mesmo sabendo que haverá indeferimento.
“Aconselho que, se você tivesse recebido sua pensão por invalidez permanente, faça um pedido de revisão, pedindo para revisá-la, especialmente se a data [de invalidez] for antes da aposentadoria”, diz.
Neste caso, há decisões judiciais que também garantem maiores benefícios a quem já tinha deficiência antes da reforma previdenciária, ganhava auxílio-doença e, com o fator agravante, passou a obter uma pensão por invalidez, mas com desvantagem. cálculo.
Embora no INSS e perante os tribunais seja imaginável pedir uma revisão sem um advogado, o especialista não a levanta. “Mesmo que você não queira um advogado, eu aconselho você a procurar um advogado especializado. “
A razão, em sua opinião, é que, além de demonstrar que já existem decisões que garantem a vitória do segurado, esse tipo de revisão judicial questiona a Constituição Federal, que possivelmente o segurado sozinho não estaria em questão. “E a Constituição é um pouco subjetiva, você tem vários preceitos, adicionando o preceito da dignidade humana. “
QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE
Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez são dois dos principais benefícios por invalidez pagos aos segurados do INSS. No caso do primeiro, agora chamado de auxílio-invalidez temporário, a quitação ocorre quando o trabalhador está temporariamente incapaz de ter uma atividade lucrativa. emprego.
No caso da aposentadoria por invalidez permanente, a liberação da fonte de renda é realizada quando não há situações de retorno ao mercado de trabalho, ou seja, o profissional está em situação de incapacidade permanente. No entanto, a decisão sobre o tipo de obtenção de vantagens corresponde ao perito médico do INSS.
O segurado terá que agendar um exame através do portal ou site meu INSS. No dia agendado para exame forense, é obrigatório apresentar a doença, com laudos, exames e prescrições do médico. Espera-se que uma nova medida do governo recupere a opção de uma perícia oblíqua, à distância, com a apresentação do certificado pela internet.