Lei SSI: 30% dos patrocínios vão para projetos culturais na Zona Norte e Zona Oeste

A cidade do Rio financiará ainda mais a cultura nas regiões norte e oeste da cidade este ano, ampliando os ajustes feitos em 2021. Foi publicado no Diário Oficial do município, nesta sexta-feira (29/4), um decreto que atualiza, a lei democrática, a lei municipal de incentivo à cultura – lei do ISS. O documento prevê que 30% dos patrocínios de mais de R$ 300 mil – feitos por meio de corporações ou equipes econômicas – serão destinados a comissões de produtores culturais fundados nos distritos oeste e norte da cidade, com exceção da R. A. (região administrativa) da Barra da Tijuca. In além disso, cada obra apresentada deve vir com movimentos na LAS PA 3, quatro e cinco (zonas Norte e Oeste), ou comunidades e favelas. O preço este ano será de 6 quatro milhões de reais. As inscrições começam neste domingo, 1º de maio.

A atualização foi baseada em estudo da Secretaria Municipal de Cultura (SMC). Na análise, ele observou que esses territórios não estão cobertos por lei, apesar da abundante produção cultural.

Os projetos aprovados poderão ser executados a partir de 2023, sujeitos ao pagamento de impostos de empresas elegíveis no futuro. No momento, a conscientização da população destinará um componente do orçamento aos territórios do Rio de Janeiro em situação de vulnerabilidade social com indicadores culturais muito baixos, abrangendo bairros como Pavuna e Santa Cruz.

As regras que simplificam a responsabilidade por pequenas atribuições continuam a ser aplicadas. Os fabricantes culturais que recolherem até R$ 300 mil estarão isentos da apresentação do relatório de execução monetária, desde que seja verificada a realização completa do objeto da cessão, demonstrando o uso e a normalidade dos bens públicos. Recursos.

Este ano o portal do ISS também será apresentado e, como no ano passado, haverá uma live de todos na próxima quarta-feira (05/04) às 19h, no canal do Ministério da Cultura no Youtube.

Quem pode se candidatar

Podem ser inscritas iniciativas nas áreas das artes; artesanato; áudio-; bibliotecas; centros culturais; cinema; circo; Dança; razão; folclore; fotografia; Literatura; modo; museus; música; multiplataforma; teatro; transmídia e conservação e recuperação de patrimônio natural, tangível e imaterial.

O material e os anexos estarão disponíveis no site do Ministério da Cultura, e o período de programação é das 00:01 horas do dia 1º de maio às 23:59 horas do dia 31 de maio de 2022.

Os resultados finais dos projetos previstos serão publicados no Diário Oficial e no MSC até o final de julho. Em seguida, abre-se o período de inscrição para os participantes de incentivo, que terão de 1º a 31 de agosto de 2022 para se qualificarem. A lista do mesmo será publicada até 15 de outubro. Produtores e Colaboradores terão de 1º de novembro a 15 de dezembro (Janela de Aquisição) para finalizar o Período de Compromisso(s).

Os horários, valores e regras de participação no público estão previstos na Lei Municipal de Incentivo à Cultura nº 5. 553/13, de 14 de janeiro de 2013 e no Decreto nº 2013-2013.

Entendendo a Lei de Incentivos Culturais Municipais

Também conhecida como Lei do ISS e regida pelo Decreto nº 37. 031/2013, a Lei Municipal de Promoção da Cultura do Rio de Janeiro promulgada por meio da Prefeitura do Rio de Janeiro visa promover a diversidade cultural na cidade e gerar investimentos no setor de mérito concedido às pessoas jurídicas (PC), Contribuintes do ISS no Rio de Janeiro.

Chamados de Contribuintes de Incentivo, os CPs podem investir em projetos culturais que obtenham um certificado de elegibilidade com até 20% de seu imposto devido. Ou seja, se uma empresa pagará R$ 100 mil em ISS ao governo, poderá destinar até R$ 20 mil para um ou mais projetos culturais de interesse, obtendo como contrapartida um patrocínio.

Em 2022, o mecanismo inspirará projetos culturais com isenção fiscal superior a R$ 64 milhões, quase R$ 10 milhões a mais do que em 2021. Esse valor é determinado por meio da Lei nº 5. 553/13, que estabelece o incentivo e promete anualmente pelo menos 1% do ISS arrecadado através da Prefeitura no ano passado para a concessão do benefício.

O incentivo fiscal do Rio de Janeiro existe desde 1992, porém, a Lei 5. 553/13 que ampliava os investimentos no setor cultural (antes do mínimo 0,35% do istage).

Categoria:

Prefeitura do Rio de Janeiro – Rua Afonso Cavalcanti, 455 – Cidade Nova – 20211-110

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