Agora, um novo serviço para mulheres vítimas de violência doméstica é apresentado através da Polícia Civil de Santa Catarina: a opção de solicitar uma medida de cobertura emergencial online. A novidade incorpora a nova edição da delegacia virtual do PCSC, sem querer passar para um projeto físico da instituição.
A nova ferramenta faz parte de um redesenho da delegacia virtual. De acordo com o Delegado Geral da Polícia Civil de Santa Catarina, Marcos Flávio Ghizoni Júnior, a disponibilização do pedido de medida emergencial de cobertura na internet é outro serviço vital prestado, proporcionando agilidade ao remédio de ocorrências que requerem pronta cobertura das vítimas.
Por iniciativa, assim que o pedido chegar à delegacia virtual, um delegado da Polícia Civil se apresentará ao Poder Judiciário do pedido. “Será um atendimento rápido. comunicação feita através da mulher solicitando a medida de proteção, que possivelmente seria uma retirada do agressor do espaço ou alguma outra medida de segurança”, diz o delegado geral.
“Esta é uma ação estratégica para salvá-los da escalada da violência e também para salvá-los de feminicídios. Através desta ação, as mulheres serão atendidas em qualquer lugar, seja em casa, nas pinturas ou onde quer que estejam. boletim de ocorrência e pede medida urgente de cobertura”, diz a coordenadora das Delegacias de Cobertura da Criança, Adolescente, Mulher e Idoso (DPCAMI) de SC, delegada Patrícia Zimmermann D’Ávila.
O pedido de medida urgente de cobertura deve ser feito por meio do segmento de “violência doméstica” no site https://delegaciavirtual. sc. gov. br.
Crimes agroindustriais
A nova delegacia virtual da Polícia Civil de Santa Catarina traz um ícone para o registro de boletins de ocorrência semelhantes a crimes contra o agronegócio.
Os projetos fazem parte dos movimentos desenvolvidos por meio da Polícia Civil de Santa Catarina, a Gerência de Tecnologia da Informação (GETIN/PCSC), em colaboração com o Ciasc (Centro de Informação e Automação do Estado de Santa Catarina).
Neste caso, acredita-se que uma ocasião diretamente semelhante à agricultura ou pecuária seja um crime contrário ao agronegócio, adicionando produção, processamento e processamento, distribuição, recrutamento e serviços. inseticidas e máquinas agrícolas ou outros bens diretamente análogos a eles. Da mesma forma, todos os crimes de decorrentes de conflitos agrários com o uso da violência.