O tribunal condenou a Universidade do Norte do Pará – Unopar por não prestar o serviço, devido ao atraso excessivo na emissão do diploma a um aluno. A resolução foi tomada através do juiz Gustavo Sirena, da Vara Cível do Juizado de Especialidades de Basileia (AC) que decidiu que o aluno, que aguarda o documento há mais de um ano, será indenizado com R$ 3 mil, por dano ético.
De acordo com o processo (0700873-14. 2021. 8. 01. 0003), o aluno se formou em novembro de 2020, quando implementou para a emissão do título e desde então aguarda a emissão do documento. A defesa do estudante anexou capturas de tela de conversas do WhatsApp para mostrar que o denunciante entrou em contato com o estabelecimento várias vezes e que nenhuma justificativa crível para o cenário foi apresentada.
O namoro que se estabelece entre o universitário e o aluno é regido pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo o estabelecimento um prestador de serviços. Na opinião do juiz Gustavo Sirena, isso mostra que a inércia do serviço não é razoável.
“Não é crível que o usuário envolvido espere quase dois anos para baixar o documento, já que a funcionalidade da recém-graduação é baseada no diploma”, concluiu o Juiz da Paz. Portanto, além da compensação, estabelece-se uma cláusula consistente. de 15 dias estabelecidos para a emissão do diploma, sob pena de multa de R$ 100,00 consistente com o dia do atraso.
Com o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).
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