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O Ministério Público 3° de Cacoal recebeu retificação urgente da sentença da referida Circunscrição, ordenando que todas as medidas sejam tomadas para elaboração e execução de um projeto/plano de segurança para a prevenção, cobertura e combate ao fogo, pânico e evacuação (PPCIP). de acordo com os critérios de defesa e as constatações feitas por meio do Corpo de Bombeiros Militar dos Hospitais Regionais (HRC) e do Hospital Regional de Emergências e Emergências de Cacoal (HEURO).
A ação iniciada pelo promotor Marcos Ranulfo Ferreira inclui o desejo de comprovar que o certificado de aprovação do corpo de bombeiros foi obtido, relacionado às unidades hospitalares acima mencionadas.
Segundo o promotor, após uma investigação ministerial, foi descoberto temporariamente que o cenário do Hospital Regional de Cacoal (HRC) e do Hospital Regional de Emergências e Emergências de Cacoal (HEURO) é grave, uma vez que esses hospitais não tomaram as medidas obrigatórias para a aprovação do Sistema De Bombeiros e Pânico Procassivo (PPCIP), o que evidencia a ameaça iminente por ocasião da assistência emergencial aos pacientes internados nessas unidades.
O promotor indicou que, por ocasião de um incêndio nos hospitais mencionados acima, haveria um verdadeiro drama massivo, já que vários pacientes transitam e estão internados nas unidades.
Diante da urgência, o tribunal estabeleceu um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para cumprir a responsabilidade legal de realizar o plano de defesa indexado acima para a cobertura de pacientes, assistentes, grupos de ginástica e outros pintores da Unidade, bem como trabalhar com a certeza de que, antes da iminência de qualquer acidente, haverá situações e disposição para o combate oportuno, preservando vidas.
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