Ele retira pensão vitalícia da viúva do ex-prefeito do interior de Pernambuco

O Tribunal de Justiça de Pernambuco julgou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 602/2017, que concedeu pensão vitalícia de 10 mil reais à viúva do ex-prefeito do município de Dormentes, Geomarco Coelho de Souza. Atual vice-prefeita do município localizado a 751 km da capital Recife, Maria do Socorro Coelho de Sousa (PSB), conhecida como Corrinha de Geomarco, perdeu o marido em 21 de setembro de 2017. O Órgão Especial considerou que o remédio concedido era ilegal. A resolução foi unânime.

O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), desembargador Erik Simões reforçou que o advento dessa obtenção de vantagens ao círculo de familiares de agentes políticos não se sustenta por meio do Princípio Republicano, “nem mesmo pelos princípios que derivam dela, como moralidade, isonomia e impessoalidade, preceitos que consultam a atividade administrativa”. Portanto, viola a Constituição Federal de 1988.

“De fato, dado que o administrador público só tem o poder de fazer o que a lei prevê (princípio da legalidade), não vemos os modos de vida de um critério legítimo, mesmo razoável, capaz de justificar a concessão de pensão especial à viúva de um ex-prefeito por causa de sua morte seu mandato, mesmo que o beneficiário já esteja coberto pelo regime previdenciário (próprio ou geral) ao qual o agente contribui” o Juiz da Paz disse no arquivo. A cidade tem 19. 246 habitantes, segundo a última pesquisa do IBGE.

Em outro trecho, ele indicou que, embora o ex-prefeito tivesse feito requerimento ao município, apoiado por meio de sua esposa (agora “aposentada”), e que o legislador se emocionou com a morte do funcionário público, e com um sentimento de gratidão, “é transparente que a implementação desse tipo de vantagem não esteja em conformidade com os preceitos constitucionais. O Ministério Público do Trabalho ainda pode recorrer.

O status quo da pensão vitalícia também foi considerado anormal porque não foi amparado por fonte de financiamento, contrariando o artigo 158, §1º, da Constituição do Estado de Pernambuco de 1989. “No entanto, de uma forma ou de outra, a lei contestada viola a Constituição do Estado, seja pela impossibilidade de criar um benefício social sem uma fonte correspondente de financiamento, seja por causa do congestionamento de toda a população em favor de um usuário ou de uma pequena organização alienígena (princípio republicano, unusuariality e moralidade)”.

O pagamento da pensão já havia sido suspenso como medida cautelar em 21 de junho de 2021. A resolução do Órgão Especial do TJPE estabeleceu que os efeitos da declaração de inconstitucionalidade da lei estariam em vigor a partir da data de concessão dessa medida cautelar, preservando os efeitos da Lei Municipal nº 602/2017, em termos dos valores obtidos pela viúva até 21 de junho de 2021.

Anteriormente, Maria do Socorro Coelho de Sousa é a atual vice-prefeita de Dormentes. Filiada ao Partido Socialista Brasileiro (PSB), ela venceu as eleições de 2020 junto com Josimara Cavalcanti, prefeita reeleita da comuna.

COM A PALAVRA, A VICE-PREFEITA MARIA DO SOCORRO COELHO DE SOUZA

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