O governador Romeu Zema sancionou a Lei 24. 112, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (31/5), que reduz o preço da renovação anual do pagamento do registro de veículos (TRLAV). De acordo com o texto, a partir de 2023, o TRLAV deixará de ser calculado por meio da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (Ufemg) e será explicado dividindo o valor do orçamento fiscal do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) pelo número de que se espera que haja uma minimização significativa no valor pago pelos proprietários dos veículos, mas os reais efeitos na carteira dos contribuintes e na cobrança do Estado só serão conhecidos após a regulamentação da lei por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) A lei também determina que o valor do pagamento seja divulgado em dezembro do ano anterior à cobrança. A data de vencimento deve ser de 30 dias após a divulgação do valor.
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