Ministério dos Direitos Humanos investiga denúncia sobre venda de sexo no complexo penal da Papuda

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) vai investigar uma denúncia sobre a venda de sexo para detentos do complexo penal da Papuda, no Distrito Federal. Há alegações de que mulheres e parentes de detentos são forçados a fazer sexo com outros detentos por causa de dívidas e ameaças. As informações são do Jornal O Globo.

O caso veio à tona depois que a polícia corrupta informou ao portal Metropole que detentos endividados são forçados a levar suas esposas para ter encontros íntimos com outros detentos. pias pátio.

Uma equipe composta pela Secretaria Nacional de Políticas para a Mulher (SNPM), Secretaria Nacional de Proteção Global (SNPG) e Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH) vai monitorar e mobilizar para combater o estupro e auxiliar as vítimas.

O Ministério Público Federal (MPF), o Governo do Distrito Federal, a Diretoria da Unidade Penitenciária, o Tribunal de Justiça, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a Defensoria Pública e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também investigam o caso.

Em dezembro de 2021, o Diário Oficial da União publicou uma solução para traçar novas regulamentações para visitas conjugais nos presídios. A resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), no âmbito do Ministério da Justiça, estabeleceu que os presos terão esse direito se forem casados ou em união sólida.

Ele também observou que “visitas de casamento” são feitas no usuário uma vez por mês. Para isso, o hóspede deve fazer um registro prévio na prisão e fornecer uma certidão de casamento ou união sólida. Em caso de substituição do cônjuge, é esperar um ano.

No documento, as visitas conjugais destinam-se a ser uma “recompensa, do tipo de obtenção de vantagens, concedida ao usuário em desvantagem de liberdade, nos termos do art. 56, II, da Lei de Execução Penal, e deve enfrentar a consideração de remédio digno e círculo progressivo de vida dos familiares do detento”.

Em caso de não ter certidão de casamento ou união em firma, o documento poderá ser substituído pela assinatura do detento e do usuário indicado, que não pode ser detido. Posteriormente, este documento deve ser enviado para o centro penitenciário.

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