MPE ajusta incentivos fiscais a petroquímicos para sanção

um pouco de nebulosidade

Brasília DF

A Medida Provisória 1095/2021, que modifica os incentivos fiscais para a indústria química e petroquímica do Regime Especial da Indústria Química (Reiq), está sujeita a sanções. Os deputados aprovaram uma das seis emendas do Senado ao deputado e concluíram a votação do texto, na forma de um projeto de lei de conversão, nesta terça-feira (31).

Com a mudança, da pronta extinção do incentivo, segundo a MP, haverá uma nova transição até 2027, com extinção a partir de 2028.

A reforma aprovada estabelece um novo direito a créditos presuntivos para plantas petroquímicas e indústrias químicas que se dedicam à expansão de sua capacidade instalada, ampliando sua capacidade de produção ou novas plantas para o uso de combustível à base de plantas na produção de fertilizantes.

Esse crédito está em 0,5% PIS/Pasep e PIS/Pasep-Importação e 1% de Cofins e Cofins-Importação tributados com base no cálculo desses impostos.

A utilização dos créditos será legalizada de janeiro de 2024 a dezembro de 2027 e limitada ao valor investido sob o compromisso.

De acordo com o texto do executivo, as alíquotas integrais de 1,65% para o PIS e 7,6% para a Cofins começaram a valer em 1º de abril deste ano. O acordo acordado em plenário preservou esse prédio até dezembro de 2022.

Mas a transição aprovada pelo Congresso é maior do que a transição passada, revogada pelo deputado. Assim, em vez do incentivo que termina em 31 de dezembro de 2024, termina em 31 de dezembro de 2027.

Para 2023, serão mantidas as alíquotas pela Lei nº 14. 183, de 2021, de 1,39% e 6,4%, respectivamente, para PIS e Cofins. De 2024 a 2027 serão 1,52% e 7% respectivamente.

Este é o momento do governo para tirar os incentivos do setor de uma só vez. O primeiro foi posicionado através da MP 1034/2021, de março do ano passado, cujos efeitos começariam em julho desse ano.

No entanto, o texto aprovado pelo Congresso e depois promulgado na Lei 14. 183 de 2021 estabeleceu uma transição de quatro anos para o fim dos incentivos, com taxas integrais a partir de 2025. De julho a dezembro de 2021, as alíquotas projetadas foram de 1,13% para SIP e 5,2% para Cofins.

Segundo o governo, a expectativa de acumulação de lucros é de 573 milhões de reais em 2022. Na justificativa da MP 1. 094/2021, que concedeu isenção do imposto de renda sobre o pagamento de locação de aeronaves por meio de companhias aéreas, o governo argumentou que o leilão do Reiq é obrigatório para compensar essa isenção, estimada em R$ 1,13 bilhão de 2022 a 2024.

Os incentivos a termo também incluem PIS/Pass-Import e Cofins-Importação, com as mesmas alíquotas por categoria tributária.

Os talheres através de Reiq são etano, propano e butano, naftas petroquímicas e condensados para plantas petroquímicas e outros usados através das indústrias químicas.

Antes da MP, as empresas sujeitas ao Reiq ao regime não cumulativo desses tributos ainda tinham o direito de incorporar em suas contas créditos presumidos com alíquotas mais altas (1,65% do PIS e 7,6% da Cofins) do que as pagas na comercialização. Esses créditos são usados para compensar outros impostos ou para reembolsar a Receita Federal.

No entanto, com a redação aprovada pelo Congresso, as corporações só poderão contar com os créditos gerados por meio dessas tabelas de preços se manifestarem compromisso com critérios ambientais, proteção ocupacional e adequação e retenção de tarefas.

Enquanto a regulamentação do Poder Executivo sobre esse compromisso for modificada, os créditos serão calculados nas alíquotas de redução previstas na transição para um lento acúmulo no PIS/Cofins, gerando descontos menores no pagamento de outros impostos.

Tanto as usinas petroquímicas quanto as indústrias químicas que os créditos devem indicar uma cláusula comprometendo-se a cumprir as normas de proteção e adequação trabalhista, manter a regularidade em termos de débitos tributários e previdenciários, e reter trabalhadores em valores equivalentes ou superiores aos existentes em 1º de janeiro de 2022.

Na caixa ambiental, as empresas devem cumprir as medidas de reembolso ambiental que são decididas administrativamente ou judicialmente ou contidas no compromisso ou ajuste do contrato de conduta firmado. Também devem adquirir e retirar certificados de crédito de carbono de fluxo por um valor compatível com os benchmarks ambientais que tenham efeito sobre as emissões de carbono resultantes de suas atividades.

Quanto às autorizações, devem fornecer a todos aqueles que comprovem o cumprimento da atividade com a legislação ambiental, incluindo, se for o caso, um estudo do efeito da água, um programa de monitoramento da qualidade da água e do ar, um plano logístico para o transporte marítimo e um estudo geológico da região.

Caso a petroquímica ou a indústria química não cumpram o prazo, os créditos do PIS/Cofins devem ser calculados as alíquotas de redução, retroativas até a data da assinatura do prazo.

Na terça-feira (31), também sancionou a medida transitória implementada pelo Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP) para unificar sistemas de trabalho notarial em todo o país e permitir buscas e consultas na internet. Os deputados aprovaram todas as modificações no texto feitas pelos senadores. A MP 1085/2021 também foi aprovada nesta terça-feira pela Câmara do Senado.

De acordo com o texto, o Sistema Eletrônico de Registro Público (SERP) estará em funcionamento até 31 de janeiro de 2023. A partir desta data, o certificado será extraído por meios reprográficos ou eletrônicos, ou seja, os registradores estarão isentos de imprimir o certificado (civil ou título). Deve ser gerado um certificado eletrônico que permita ao usuário imprimi-los e identificar sua autenticidade, segundo critérios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Como relator do processo, o senador Weverton (PDT-MA) aceitou diversas emendas apresentadas por deputados federais e senadores e alterações adicionais ao texto.

Um dos temas que despertou a discussão máxima deu exclusividade aos cartórios na produção de extratos de escrituras públicas, escrituras pessoais e títulos judiciais. O extrato apagado na última edição do relatório.

Com a Serp, será imaginável o uso de extratos eletrônicos, uma espécie de resumo, em vez de apresentar os documentos completos para a realização de cadastros nos escrivães.

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