O Governo de Mato Grosso prorrogou de 30 para 60 dias o prazo de validade das certidões de contrato de débito (NDC), certidão de cancelamento de débito (CND) e certidão de cancelamento de dívidas (CPEND) referente a créditos tributários e não tributários. A medida abrange documentos emitidos pela Secretaria da Fazenda e procuradoria-geral do Estado. O novo termo é válido para o certificado emitido a partir de (31) e a validade é contada a partir da data de emissão.
O secretário de Finanças, Fábio Pimenta, explica que a substituição dificultará a vida dos contribuintes, especialmente para as corporações que realizam um grande número de transações com bens ou instalações. A era passada era curta e, em alguns casos, era para fazer negócios, além de aproveitar as vantagens fiscais. “
Tanto os certificados negativos quanto os positivos atestam a ausência de problemas significativos no componente das empresas, americanos e produtores rurais, sejam eles de natureza fiscal ou fiscal. Normalmente, é exigido um certificado, por exemplo, em processos licitatórios e concursos públicos, para fins fiscais. transações diferidas ou para que a empresa descarregue e se beneficie de benefícios fiscais concedidos através do governo.
A certidão de quitação da dívida é fatorada quando não há débitos notáveis semelhantes a impostos ou contribuições do Estado, registrados ou em dívida ativa, ou quando não se descobre nenhuma irregularidade no funcionamento das obrigações fiscais. O Certificado Positivo com Efeitos de Liquidação de Dívidas é fatorado quando há um fator em andamento, mas com seus efeitos suspensos.
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