Obra na MG 050, próximo ao distrito comercial, até 2024

A transferência da duplicação dos trechos da rodovia MG-050, do KM 89 ao KM 92, a ser realizada através da AB Nascentes das Gerais, está prevista no contrato da concessionária. Além de corrigir o sentido das pistas, a estrutura está prevista uma nova ponte sobre o Rio São João, próximo à frente do Santanense, além de um ponto de cruzamento para o distrito comercial.

Segundo Fabrício Garcia, da central de imprensa AB Nascentes, estão sendo analisados os pedidos do prefeito Neider Moreira (PSD) para a remoção de outras instalações para trechos da via, como a ampliação do acostamento em frente à Avenida Manoel Ribeiro da Silva, em conjunto com a empresa Intercast, estão sendo analisados através da Decomposição Estadual de Transportes e Obras Públicas de Minas Gerais. A Secretaria também está comparando a opção de modificar as duas obras discutidas por outros para duplicar a pista do km 89,1 ao km 92,6, com uma nova ponte sobre o Rio São João, pista dupla, depois viaduto para carros no km 90,3, além de uma travessia alongada, também de pista dupla, no km 92,5. Este trecho está localizado próximo à frente do bairro da área comercial e da Estrada da Fazendinha, uma posição com um tráfego gigante de caminhões, carros e pedestres. As intervenções tornarão um componente gigante da pista maior para fechar o ombro duro em frente à co-empresa Intercast.

As obras deste segmento devem começar e terminar em 2024, segundo informações da concessionária, e a estimativa é de 39,7 milhões de reais.

Segundo a AB Nascentes das Gerais, a instalação de iluminação na ligação entre Itaúna e a rodovia MG 431, próximo à Universidade de Itaúna, não está prevista no contrato de concessão da Parceria Público-Privada. As pinturas foram concluídas em 2014 e desde então os postes não foram devolvidos. Fabrício García ressalta que apenas a iluminação foi instalada nas passagens subterrâneas de carros e pedestres.

“No caso das tintas trevo, a iluminação pública foi eliminada por meio da SEINFRA/MG e do DER/MG, culpada de ocupar o direito de passagem, e através da CEMIG, na taxa de tintas elétricas, para permitir a duplicação de tintas. a ser realizado. . Ressaltamos que, de acordo com a lei, a competência para reparar ou fornecer esse tipo de serviço é do município”, disse Fabrício García.

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