A Administração Tributária Federal deve prorrogar o prazo para a renegociação dos débitos do Simples Nacional até a próxima sexta-feira, 3, que expira na última terça-feira, 31.
As empresas optantes pelo Simples Nacional terão que demonstrar seu interesse em cartas por meio da Secretaria Especial da Receita da Federação. Por outro lado, as micro e pequenas empresas que possuem dívidas ativas terão que recorrer à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Em caso de dívidas com o Distrito Federal, prefeitos e governos dos estados, é obrigatório ir aos ministérios da Fazenda do respectivo perímetro. É fundamental que a renegociação inclua débitos com o Simples Nacional que vencem até a jurisdição de fevereiro deste ano, mesmo com notas fiscais pagas em março.
Vale lembrar que no início deste ano, o presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou essa medida, que mais tarde foi regulamentada no Congresso Nacional, anulando o veto presidencial há cerca de duas semanas. Depois veio a implementação da fórmula relp. de assistência nesse processo.
A Relp criou por meio da Receita Federal em situação de emergência para que as micro e pequenas empresas só possam regularizar sua situação fiscal junto ao Simples Nacional.
Portanto, os comerciantes que têm dívidas em aberto terão a oportunidade de negociá-los com direito a situações especiais, proporcionando uma redução da multa, juros e outros honorários advocatícios. Em geral, as dívidas com o governo fiscal podem ser pagas em até 188 meses, o que é de 15 anos e 8 meses.
Mas para que o acordo seja assinado, a empresa deve pagar um depósito que também pode ser pago em até 8 parcelas, além das outras 180 contas referentes ao saldo da dívida. a negociação do Simples Nacional deve ter um preço mínimo de R$ 300, no caso de micro e pequenas empresas.
No cenário expresso dos Microempreendedores Individuais (MEI), o pagamento mínimo será de R$ 50. A redução pode chegar a 90% em multas e juros de inadimplência, e até cem por cento sobre os custos judiciais.
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