Câmara aprova deputado que prorroga prazo de reembolso de ocasiões canceladas pela pandemia

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) a medida provisória 1101/22, que amplia novamente as regras que permitem aos organizadores cancelar ou adiar eventos nas áreas de turismo e cultura afetadas pela pandemia Covid-19. O membro será enviado ao Senado.

Basicamente, o deputado prorroga todas as medidas da Lei 14. 046/20 para o ano de 2022, estendendo o prazo para o deputado tomar suas decisões.

Assim, o cliente que optar pelo serviço ou os créditos de segunda mão adiados ou cancelados até 31 de dezembro de 2022, poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2023. Em caso de adiamento da data, o prazo para fazê-lo será o mesmo.

A novidade da substituição aprovada pelo deputado Felipe Carreras (PSB-PE) é a opção de aplicar as mesmas regulamentações que a União reconhece a ocorrência de emergência de condicionamento físico público de significância nacional. Os prazos serão contados a partir da data de reconhecimento.

A Lei 14. 046/20 isenta a empresa de reembolsar os valores pagos por meio dos consumidores, desde que garanta o adiamento de eventos ou reservas adiadas ou canceladas, ou mesmo conceder créditos a serem utilizados para aquisição de terceiros da empresa.

Caso a empresa não remarque o evento ou conceda os créditos conforme planejado, terá que devolver o valor ganho pelo cliente até 31 de dezembro de 2022 para cancelamentos ocorridos até 31 de dezembro de 2021 e até 31 de dezembro de 2023 para cancelamentos feitos em 2022.

Os regulamentos aplicam-se tanto a ocasiões canceladas quanto remarcadas quanto a novas ocasiões que são canceladas no novo período, mesmo que haja várias.

A regra se aplica a concertos, rodeios, apresentações musicais e teatrais, reuniões e reuniões. O profissional que cumprir o contrato em dia deverá reembolsar o valor auferido até 31 de dezembro de 2022, corrigido pela inflação (HICP-E), caso a rescisão ocorra até 31 de dezembro de 2021.

Para cancelamentos feitos em 2022, será em 31 de dezembro de 2023.

Segundo o relator, as maiores empresas são pequenas e médias empresas e optam pelo lucro real dos preços dos controles contábeis.

O alívio envolveu o PIS/Pasep, Cofins, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o Imposto sobre a Pessoa Jurídica (IRPJ).

“O Ministério do Turismo me pediu para vir com esse dispositivo. O governo está balançando a cabeça. O objetivo é manter os empregos”, disse o relator, lamentando a abolição do alongamento.

Outra atualização da lei, notadamente, retirou a autorização para que as instituições de alojamento usassem sistemas eletrônicos simplificados de registro de hóspedes para enviar ao Ministério do Turismo os dados fornecidos no Formulário Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) publicado e Boletim de Ocupação Hoteleira (BOH). ).

 

 

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