A Câmara dos Deputados tem o cronograma de consulta do deliberador do plenário e analisa recentemente a medida provisória 1101/22, que amplia ainda mais as regras que permitem aos organizadores cancelar ou adiar eventos nas áreas de turismo e cultura afetadas pela pandemia Covid-19. .
Basicamente, o deputado prorroga todas as medidas da Lei 14. 046/20 para o ano de 2022, estendendo o prazo para o deputado tomar suas decisões.
Assim, o cliente que optar pelo serviço ou os créditos de segunda mão adiados ou cancelados até 31 de dezembro de 2022, poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2023. Em caso de adiamento da data, o prazo para fazê-lo será o mesmo.
A novidade do suplente inicial do relator, o deputado Felipe Carreras (PSB-PE), é a opção de aplicar as mesmas normas que a União reconhece a ocorrência de uma emergência de adaptação pública de significância nacional. Os prazos serão contados a partir da data de reconhecimento.
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