Em nova nota, o corredor da cidade nega se recusar a sinalizar o TAC e diz que desenterrou a bizarra AÇÃO DO MPRN.

A Prefeitura de Mossoró esclarece as seguintes questões referentes à ação civil pública referente aos shows do Mossoró Cidade Junina 2022: Rio Grande do Norte referente à contratação de auxiliares de sala para escolares com deficiência, que resultou na ação sobre os shows do MCJ; informa que o município deixou claro, ainda que oficialmente no dia 27 de maio, que está aberto à discussão e demonstrou total interesse em falar e assinar o projeto TAC interesse em assinar o projeto de mandato, uma vez que foi disponibilizado a todas as audiências para falar sobre o calendário fornecendo todos os dados solicitados e o MPRN para falar sobre o TAC na próxima semana. A Prefeitura de Mossoró se surpreende que os artistas do programa Mossoró Cidade Junina 2022 tenham sido divulgados pela Prefeitura no dia 12 de abril (há 50 dias), porém, o questionamento do deputado no programa parece apenas 3 dias atrás do evento . . Array marcado para sábado dia 4 de junho. A autarquia ainda se surpreende que os cantores sujeitos à ação civil (Wesley Safadão e Xand Avião) sejam exatamente os artistas que historicamente trazem multidões aos eventos, portanto, são os artistas que mais proporcionam retorno monetário para as corporações locais. A Câmara Municipal lamenta que a ação civil, realizada 72 horas antes do início do Mossoró Cidade Junina 2022, cause instabilidade e desconhecimento da população cometida por meio do Poder Municipal de Educação e exercida nas unidades infantis. O investimento próprio do Município em escolarização previsto para 2022 é de 30% da renda, percentual superior aos 25% que determinamos pela Constituição Federal. O Município reafirma que se mantém, como tem estado ao longo de todo o procedimento, aberto à discussão com o Ministério Público de todas as diligências obrigatórias que visem a resolução do problema. Temos confiança irrestrita na justiça, e acreditamos que tudo será esclarecido e mostrará que o procedimento se posicionou no marco da lei.

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