Notários registram número de jovens cadastrados apenas através da mãe em Mato Grosso desde 2018

O conhecimento inédito coletado através dos cartórios de registro civil de Mato Grosso implica que, nos primeiros quatro meses deste ano, 1. 214 jovens foram registrados apenas com nome de mãe, número absoluto e percentual para o mesmo período desde 2018.

O conhecimento torna-se ainda mais aplicável quando praticamos que 2022 registrou o terceiro número de nascimentos para a época, com um total de 18. 345 recém-nascidos, ou 6,6% do total de recém-nascidos no país têm apenas o chamado da mãe na certidão de nascimento. Ao mesmo tempo em 2018, quando 15. 504 crianças nasceram e delas 705 foram registradas apenas com o chamado de sua mãe, o número de mães solteiras aumentou através de 509 registros, o que equivale a um aumento de 2%.

O conhecimento está no novo módulo do portal da transparência do prestígio civil, denominado Pais Ausentes, apresentado em março, que integra a plataforma nacional, controlada por meio da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne dados combinados sobre nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 7. 654 cartórios do registro civil do Brasil, fornecer em todos os municípios e distritos do país.

Na antiga série dos primeiros 4 meses do ano, o número de mães solteiras em 2022 se aproxima apenas do verificado em 2021, quando 1. 172 recém-nascidos foram registrados apenas no período, contra um total de 19. 292 nascimentos, 947 registros, mais do que o total de nascimentos neste ano. Em 2020, 1. 010 jovens foram registrados apenas por chamada da mãe, enquanto em 2019 esse número totalizou 1. 085 nascimentos.

“Os números coletados através dos registros civis de Mato Grosso são vitais para configurar o panorama da verdade do nosso estado e, assim, alertar sobre o assunto. Com esses dados, é imaginável que as obras sociais se voltem para o problema”, diz Velenice Dias, presidente da Anoreg-MT.

Desde 2012, com a publicação do Provimento nº 16 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o processo de popularidade paternidade pode ser realizado diretamente em qualquer registro civil do país, sem a necessidade de qualquer resolução judicial nos casos em que todas as partes concordem com a resolução. Nos casos em que a iniciativa é tomada pelo próprio pai, basta que o próprio pai comparea perante o registro civil com cópia da certidão de nascimento da criança, exigindo o consentimento da mãe ou da própria criança. , se você tem idade legal.

No caso de uma criança menor, é necessário o consentimento da mãe. Caso o pai não deseje reconhecer a criança, a mãe poderá encaminhar o suposto pai ao cartório, que notificará os órgãos competentes para que o procedimento de paternidade possa ser iniciado. iniciar.

Também é possível, desde 2017, continuar com a popularidade da paternidade socioemocional no cartório, aquela em que os pais criam um filho através de um namoro afetivo, qualquer vínculo biológico, desde que haja concordância entre a mãe e o pai biológico.

Neste procedimento, caberá ao registrador civil comprovar os estilos de vida do vínculo afetivo de paternidade ou maternidade por meio de verificação objetiva por meio da verificação de elementos específicos: registro da criança alegada em plano de condicionamento físico ou em órgão previdenciário; ato oficial certificando que eles estão vivendo na mesma casa; namoro — casamento ou união sólida — com o ascendente biológico; Entre outros.

(Com a revisão)

 

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