O certificado de circulação e registro de veículos (CRLV) é obrigatório a partir desta quarta-feira, 1. O documento válido para comprovar a regularidade das verificações de estrada dos veículos.
De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CEP), preso dirigindo um carro que não está registrado e devidamente registrado comete infração gravíssima, que afeta em sete emissões a carteira de habilitação, multa de R$ 293,47 e remoção do veículo em um tribunal autorizado até sua regularização. A força motriz ainda terá que pagar pelos dias em que o veículo for apreendido.
A posse do CRLV possivelmente seria levantada se o oficial consultasse a fórmula do Detran-MG para se certificar de que o veículo está registrado.
Segundo o diretor do Detran-MG, delegado Eurico da Cunha Neto, os procedimentos com o motorista, o agente de trânsito vai praticar a regularidade dos documentos obrigatórios. “É vital ter uma licença válida e CRLV para o ano de 2021, em formato virtual ou publicado em papel comum, e está morto para comprovar o pagamento de impostos”, disse.
Em caso de dúvida sobre a periodicidade do CRLV, o proprietário do veículo pode acessar o site do Detran, neste link, onde também poderá consultar os débitos e fatorar os boletos de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), seguro (DPVAT), as taxas de renovação anual do registro do carro (TRLAV) e as possíveis multas.
A exigência do CRLV 2022 será explicada através do Detran-MG e as datas serão anunciadas na parte do ano.
Receba em seu e-mail
Insira seu e-mail
‘ purecookieDesc ‘ ‘ purecookieLink ‘