O CRLV 2021 retorna a partir deste mês em Minas Gerais

Com o fim do estado de calamidade pública devido à pandemia Covid-19, Minas Gerais deve exigir, a partir do início deste mês, o certificado de registro de veículos (CRLV) para o ano de 2021, em formato virtual ou publicado, para saber a regularidade dos carros em circulação. Saiba Mais.

Com isso, agora, as fiscalizações, os motoristas não querem mais apresentar indícios de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), conforme aponta o diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais (Detran-MG), Eurico de Cunha Neto.

Devido à pandemia, o governo estadual extinguiu a validade do CRLV 2019 e suspendeu o documento para os anos seguintes. Em 31 de maio, o prazo de validade do estado de calamidade pública terminou, encerrando esta suspensão.

“Ao chegar ao motorista, o trânsito observa os documentos obrigatórios, que são o CRLV e a carteira de motorista, e não é obrigatório apresentar comprovante de pagamento de taxas e impostos”, explica Cunha Neto.

Desde agosto do ano passado, o documento não é mais emitido em papel-benefício e é enviado para as casas dos titulares. A partir de agora, o CRLV pode ser obtido em uma versão virtual, para imprimir em papel comum, ou através do Cartão de Trânsito Digital. pedir.

Os proprietários de veículos que ainda não possuem o CRLV 2021 acessam a página online do Detran para visualizar débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxas de renovação anual para registro de veículos e quaisquer multas.

Uma das situações para cadastrar o veículo é justamente ter impostos abertos e taxas obrigatórias.

A renovação do CRLV é realizada com o pagamento da Taxa Anual de Renovação de Registro de Veículos (TRLAV).

Para efetuar o pagamento do TRLAV, qualquer pessoa, visitante ou não, deve procurar uma agência dos bancos credenciados – Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander, BMB, Sicoob e Caixa Econômica Federal, somando loterias – e informar o número do Cadastro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) contido no respectivo CRLV. Os estabelecimentos bancários podem calcular as mudanças legais vencidas após a data de vencimento.

Quando o TRLAV é pago, o novo documento estará disponível no aplicativo CDT, no portal de atendimento do Denatran ou no site do Detran-MG.

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