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Tenente Portela – RS
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (1) a proposta de reforma da Constituição (PEC) 7/2018, que equaliza as situações de integração de servidores públicos dos antigos territórios de Rondônia, Amapá e Roraima no âmbito da administração pública federal. Agora isso vai ser votado no plenário do Senado.
O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) é quem tem a proposta. O relator da matéria na CCJ foi o senador Marcos Rogério (PL-RO), que apresentou parecer favorável ao texto, com sugestões de alterações.
O objetivo do JEP 7/2018 é excluir quaisquer recursos desiguais dos servidores dos antigos territórios. Para justificar a proposta, Randolfe argumenta que a Constituição de 1988 previa que os estados do Amapá e Roraima fossem criados de acordo com os mesmos critérios. da elevação para o estado de Rondônia, em 1981 – na época, a conta salarial dos funcionários do novo estado. ficou no comando da União até 1991. No entanto, as emendas constitucionais 79 e 98 concederam uma era transitória de apenas cinco anos. aos funcionários do Amapá e Roraima.
O presidente da CCJ, senador Davi Alcolumbre (União-AP), disse que “esse caso realmente traz uma correção antiga para esses três estados e realmente faz justiça aos servidores que o esperam há mais de 30 anos”. Davi pediu a de todos os senadores para que, nesse momento, a matéria fosse aprovada no Plenário.
Para o senador Lucas Barreto (PSD-AP), essa PEC complementa as omissões de emendas constitucionais passadas e é incrivelmente para todos os três estados.
— O Amapá tem 54% do resto da população abaixo da linha de pobreza. E 35% das outras pessoas que migraram para o Amapá vêm de outros estados do Norte e Nordeste.
A aprovação da matéria na CCJ foi comemorada por vários senadores. Acir Gurgacz (PDT-RO), por exemplo, disse que é uma questão de justiça trazer esses funcionários de volta à União.
O senador Telmário Mota (Pros-RR) defendeu a PEC.
— Ex-servidores dos territórios de Rondônia, Amapá e Roraima; Neste momento, muitos deles estão chorando de alegria!É um momento muito esperado. Este é o JEP da justiça. A justiça é feita para aqueles que trabalharam, que deram seu sangue, que deram suas vidas e que esperaram 30, 40 anos para, neste momento, serem identificados nesta comissão.
O relator do processo, Marcos Rogério, lembrou que já haviam sido votadas emendas constitucionais anteriores, semelhantes à questão, mas “algumas equipes foram prejudicadas”.
– Neste Congresso foram abordados diversos problemas, regulamentações sobre o componente do Poder Executivo, porém ainda há muitos funcionários que, tendo tido e têm o direito, ficaram e têm, nesta proposta de reforma da Constituição, a esperança de ver seus direitos garantidos.
A JEP 7/2018 prevê que eles possam optar pelos direitos e benefícios da função-quadro da União. Para isso, a proposta altera o artigo 31 da Emenda Constitucional 19.
As reformas devem proporcionar uma solução unificada para os problemas do corpo de trabalho dos servidores públicos nos antigos territórios, a fim de permitir que esses agentes integrem o pessoal moribundo da administração pública federal e, a longo prazo, eliminem suas remunerações e lucros pagos, permanentemente, através da União, e não através dos Estados do Amapá, Roraima e Rondônia.
Com isso, a União arca permanentemente com os custos não só com os funcionários que trabalharam no antigo território até a data de sua criação, mas também com aqueles comprometidos dentro de 10 anos da transformação do território em estado.
Além disso, o JEP 7/2018 amplia o espectro de beneficiários que possivelmente fariam parte da antiga administração pública federal. Esta extensão toma duas formas.
A primeira é estender, para alguns, o prazo para verificação do vínculo com os antigos territórios. De acordo com a reforma constitucional existente 19, essa verificação é realizada em um período de cinco anos, contados a partir da data de transformação do território em estados. (aplica-se aos estados do Amapá e Roraima, de 1988 a 1993). De acordo com a PEC, o tempo de verificação para certas equipes de pessoas (que assumiram o prestígio de funcionários ou policiais, civis ou militares) é agora de 10 anos. desde a data de transformação do antigo território em estado (até 1998 para o Amapá e Roraima; até 1991 para Rondônia).
A forma momentânea de ampliar o espectro dos beneficiários ocorre com a admissão dos estilos de vida de outros vínculos, além dos vínculos funcionais, estatutários, trabalhistas ou trabalhistas, também de acordo com a Emenda Constitucional 19. Segundo a PEC 7/2018, os demais vínculos seriam aceitos. Mas Marcos Rogério essas outras relações trabalhistas “muito mais elásticas, frágeis, difíceis de provar, casuísticas (como, por exemplo, um prestador de serviços ou um empregado que tenha agido ou desenvolvido uma atividade direta ou oblíqua, tendo como prestador de serviços”), circunstância que acaba por atenuar os princípios de “moralidade e impessoalidade” previstos no caput do artigo 37 da Constituição. É por isso que o relator apresentou 3 emendas para resolver o problema, alterando o artigo 1º da CEP.
Se a PEC 7/2018 for reformulada em uma reforma constitucional, as novas regulamentações devem ser regulamentadas pela União dentro de um prazo máximo de 180 dias. E, em caso de descumprimento desse prazo, o servidor poderá obter retroativamente até o limite desta época, caso a classificação seja confirmada.
Uma vez que o texto seja regulamentado em toda a União, o servidor ainda terá 180 dias para integrar ou não.
As regras do CEP se aplicarão até mesmo a aposentados e pensionistas vinculados ao seu próprio sistema previdenciário, sendo proibido o pagamento, em qualquer função, de valores referentes a períodos anteriores à sua publicação. Haverá reembolso monetário entre os próprios regimes de pensão em relação à aposentadoria ou a incorporação de aposentados e pensionistas na extinta força de trabalho da união.
De acordo com a PEC 7/2018, a remuneração de policiais e bombeiros do exército não pode ser inferior aos valores ganhos através dos bombeiros da polícia e do exército do Distrito Federal, independentemente da sua espécie, mesmo que seja concedida de forma privada e exclusiva. ou outra base de chamadas. Marcos Rogério apresentou uma emenda que amplia a base salarial também para soldados ativos, aposentados e pensionistas, além de aposentados.
O relator também apresentou alterações para outras categorias de servidores. Uma delas aplica-se a remuneração das categorias funcionais de ponto intermediário com exigência de 2º grau completo de acesso aos servidores indicados, já incluído no Plano de Classificação dos Cargos dos Antigos Territórios Federais (PCC-Ramal), enquadrados em cargos ou cargos de mesmo nome, ou com atribuições equivalentes ou semelhantes às previstas para as categorias funcionais de oficial de vigilância, Telefonista, motorista oficial, porteiro, assistente operacional de Agente de departamentos e instalações de engenharia.
Outra reforma determina a aplicação das regras para atualização do cargo e progressão de professores que já compõem o quadro de funcionários dos antigos territórios. escolaridade nos antigos territórios e para professores incluídos na administração federal. De acordo com o texto, os professores devem formalizar essa opção no prazo de 180 dias a partir da publicação da reforma constitucional decorrente da PEC.
Min. 1º no máximo. 16