Decreto regulamenta a loteria de Mato Grosso do Sul

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O governo regulamentou a Lei nº 5. 720, de 23 de setembro de 2021, que abastece o lotérico do Estado de Mato Grosso do Sul.

De acordo com o Decreto nº 15. 952, desta sexta-feira (3), no Diário Oficial do Estado, a aplicação será na rateia da Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda).

No âmbito administrativo da Sefaz, será criada a Superintendência de Loterias do Estado de Mato Grosso do Sul, que terá o poder de dirigir ou explorar o serviço público de loteria, nos termos da legislação federal.

O funcionamento dos saques através dos Estados destina-se ao serviço público e os recursos recebidos devem ser destinados a programas nas áreas de seguridade social, habitação, esportes, educação, saúde, desenvolvimento social, cultura ou segurança pública.

De acordo com o Portal MS, o público lotérico possivelmente seria operado por meio de concessão, alvará, autorização ou outra burocracia de contratos ou empresas, prevista em lei, em cumprimento a normas e atos regulatórios.

A Sefaz poderá celebrar convênios com outros órgãos e entidades públicas da União, de outros Estados ou municípios, para o cumprimento de suas finalidades. O pronto funcionamento do serviço será de dever da Sefaz, por meio do credenciamento dos interessados para solicitar e atender às necessidades regulatórias e vitalícias da modalidade.

Termos

A loteria estadual terá seis dos produtos de loteria criados e aprovados de acordo com o regulamento. Are:

I – Modalidade de loteria passiva: fórmula em que o apostador compra o bilhete de preço já numerado, em mídia física (impressa) ou virtual (eletrônica);

II – Modalidade concurso de espera digital: fórmula em que o apostador tenta esperar quais números sairão aleatoriamente do concurso;

III – Critério específico de competência preditiva: fórmula estabelecida pela Lei Federal nº 11. 345, de 14 de setembro de 2006;

IV- Modalidade de expectativas esportivas: fórmula em que o apostador tenta aguardar os resultados finais dos últimos eventos esportivos;

V- Modo loteria de resultado instantâneo: fórmula que indica se o jogador ganhou ou não um prêmio;

VI – Modalidade de previsão esportiva com probabilidades fixas: vinculada a eventos reais, em que é definida, no momento da realização da aposta, quando o apostador pode ganhar se a previsão estiver correta.

Todos os regulamentos de cada uma das modalidades lotéricas estarão disponíveis no site da Sefaz. De acordo com as práticas do jogo, o operador legal ou legal deve criar canais de atenção ao visitante.

A provisão para a destinação dos lucros ao Estado, como royalties sobre direitos operacionais, deve ser em um percentual de pelo menos 12%, tributada sobre o lucro líquido da operação do serviço de loteria, referente a produtos de loteria de todos os tipos. , com exceção da modalidade de cota constante, onde o percentual será de 5%.

Cada produto de loteria terá sua dinâmica de sorteio no passado descrita no produto, levando em conta o conjunto de regulamentos que descrevem a quantidade e o valor das apostas, a qualidade e o custo dos prêmios, o período de fluxo esperado, a probabilidade de ganhar, os meios de marketing, etc.

destino

O decreto prevê ainda que a fonte líquida de renda proveniente da operação do serviço público terá o seguinte destino: 50% para financiar sistemas no setor habitacional; 25% para a seguridade social e 25% para programas de esporte, educação, saúde, progresso social e investimentos em fundos de segurança cidadã, em partes equivalentes.

Confira o decreto completo no link https://www. spdo. ms. gov. br/diariodoe

 

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