Justiça decreta falência da Selva Ariaú no Amazonas

A resolução exige que a empresa forneça uma lista de credores, bloqueie ativos e selado o status quo para manter ativos que ainda existem.

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) declarou a falência da empresa River Jungle Hotel Ltd, conhecida como Hotel de Selva Ariaú, em Iranduba, interior do Amazonas. A resolução exige que a empresa forneça uma lista de credores, bloqueie os ativos e sele o status quo para manter os ativos que ainda existem.

A sentença foi proferida pela juíza Aline Kelly Ribeiro Marcovicz Lins, da 1ª Vara Da Comarca de Iranduba, com base no Decreto-Lei nº 7. 661/45 e nos artigos da Lei nº 11. 101/05 de 31 de maio.

A resolução ainda não foi publicada no Diário da Justiça Eletrônica e estabelece 25/02/2003 como prazo legal da falência, data dos protestos de cheques contrários ao declarante, nos termos do artigo 14, inciso III, da Lei de Falências. Segundo o Tribunal, a gestão fez o pagamento, dentro do prazo legal, dos atrasos e duplicatas protestadas, indicado na ação credora.

No componente do acórdão, a Justiça da Paz determina que “os representantes da empresa falida compareçam em juízo para as determinações previstas no artigo 104 da nova lei, apresentação da lista nominativa de credores indicando o domicílio, importância, natureza e classificação das respectivas reivindicações, bem como livros, em especial aqueles obrigatórios para qualquer comerciante e que não tenham sido entregues ao liquidante extrajudicial, e um dos ativos pertencentes à empresa falida, para anunciar sua recuperação. “

Também determina a publicação de uma realização de acordo com a Lei nº 11. 101/2005 e, após a publicação, os credores terão um prazo de 15 dias para prover ratings de crédito e discrepâncias relativas a reivindicações semelhantes ao liquidante designado na sentença.

Pela decisão, estão suspensas movimentações ou execuções que oponham à empresa, com exceção das instâncias previstas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 6º da Lei nº 11. 101/2005; a suspensão deve ser comunicada aos órgãos indexados com interesse no assunto.

Também serão informados os órgãos e órgãos extrajudiciais, como a Receita Federal, as finanças públicas, a Caixa Econômica Federal, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, a fim de transmitir ao administrador um acórdão sobre a correspondência destinada ao fracasso.

Como o hotel não está mais em operação, o status quo foi selado à integridade do patrimônio existente.

Outra medida contempla o bloqueio de carros na chamada da empresa e a penhora preventiva de bens na intimação do réu. A empresa falída também está proibida de realizar qualquer ato de disposição ou ônus de seus ativos, sujeitando-os previamente à autorização judicial.

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